Eduardo Fauzi - Arquivo Pessoal
Eduardo FauziArquivo Pessoal
Por O Dia
Rio - O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, decidiu declinar, a pedido do Ministério Público Federal, da competência no caso que apura o atentado à sede da produtora Porta dos Fundos, no dia 24 de dezembro de 2019, para a 2ª Vara Criminal Federal. Apesar da mudança de esfera, Eduardo Fauzi vai continuar preso, acusado de crime de terrorismo. Ele foi detido em setembro do ano passado em Moscou, na Rússia, por estar com o nome na Difusão Vermelha da Interpol, mas ainda não foi extraditado.
Em setembro passado, o TJRJ recebeu do Ministério Público do Rio a denúncia contra Eduardo Fauzi, acusado de, juntamente com outras pessoas, arremessar coquetéis molotov em direção ao prédio onde funcionava a produtora, no Humaitá, Zona Sul do Rio. De acordo com a acusação, ele teria assumido o risco de matar o vigilante do edifício no momento do ocorrido. Na decisão, foi decretada ainda a prisão preventiva de Eduardo.
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Segundo a denúncia, pelo fato de a porta de acesso ao edifício ser de vidro, o vigilante poderia ser visto pelo lado externo. Para o Ministério Público, a vítima só não morreu porque teve pronta reação, conseguindo controlar o incêndio causado pelo artefato e fugir do imóvel, mesmo a portaria sendo pequena, com apenas uma saída.
A última decisão destaca que o delito foi praticado por motivo fútil, por ter ocorrido discordância em relação ao material artístico "Episódio de Natal" produzido pela produtora. Para o juiz Alexandre Abrahão, da 3ª Vara Criminal do Rio, há indícios mínimos de autoria com base no relato da vítima e de testemunhas, assim como há risco à garantia da ordem pública caso o acusado seja mantido em liberdade.