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Por O Dia
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta terça-feira, decisão favorável do do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo que apura irregularidades nas obras da Linha 4 do Metrô, feito pela Construtora Queiroz Galvão. O MPRJ entrou com uma Ação Civil Pública contra a construtora e outros trinta réus para receber o ressarcimento de danos causados ao Rio. 
Em março de 2019, o MPRJ entrou com um novo processo contra a construtora e oito réus, em que buscou o ressarcimento e a aplicação das leis por improbidade administrativa. A partir disto, a Queiroz Galvão recorreu à Justiça com pedido de liminar para impedir que as duas ações, segundo ela interligadas e distribuídas para Juízos diferentes, não tenham sentenças conflitantes. 
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A partir disto, o Ministério Público alegou ao STJ que o argumento tem o objetivo de mudar as sentenças proferidas pela Justiça, que decretaram a indisponibilidade dos bens dos réus. Além disso, o MPRJ alega que a empresa está questionando o conflito sem utilizar os recursos judiciais cabíveis para a situação. O ministro Og Fernandes, da Primeira Seção do STJ, argumenta que o pedido da construtora não é cabível para o caso, já que a condição para isso é o que os Juízos se manifestem sobre o mesmo pedido.