Proibida a realização de tatuagens e piercings em animais silvestres e domésticos
Proibida a realização de tatuagens e piercings em animais silvestres e domésticos Reprodução/Internet
Por O Dia
Rio - O governador em exercício do Rio Cláudio Castro sancionou, nesta terça-feira (20), a Lei 9.247/21 que proíbe a realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais domésticos e silvestres. A norma altera o Código de Defesa dos Animais, instituído pela Lei 3.900/02.
Os autores da lei, o deputado Carlos Minc (PSB) e Delegado Carlos Augusto (PSD), justificam que a prática pode gerar diversas complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.
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“Colocar piercing e tatuagens em animais domésticos é uma prática crescente, cruel e dolorosa, apenas com finalidade estética e que pode levar ao adoecimento e à morte dos animais”, afirma Minc.
Alerj aprova novas medidas para casos de maus-tratos a animais 
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Na última quinta-feira (15), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o projeto de lei 532/19, da deputada Tia Ju (Republicanos), que estabelece uma série de medidas para casos de maus tratos a animais. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
Segundo o texto, em situação comprovada de abuso, maus-tratos ou outras condutas cruéis aos animais cometidas por empresas deverão ser adotados os seguintes procedimentos: apreensão imediata do animal por órgão competente; interdição do local; encaminhamento do responsável à autoridade policial, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, além da cassação da inscrição estadual das empresas que violem as disposições da norma, permitida somente após trânsito em julgado de sentença condenatória.

A medida também complementa o Código Estadual de Proteção aos Animais - Lei 3.900/20. "O objetivo é garantir a punição das empresas que venham impor maus tratos contra os animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, fortalecendo assim a defesa dos direitos dos animais e a sua efetiva proteção. Ao estimular, consentir ou se omitir diante de atos de crueldade contra animais cometidos por seus funcionários ou prestadores de serviço, as empresas são igualmente responsáveis", declarou a parlamentar.