A medida também complementa o Código Estadual de Proteção aos Animais - Lei 3.900/20. "O objetivo é garantir a punição das empresas que venham impor maus tratos contra os animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, fortalecendo assim a defesa dos direitos dos animais e a sua efetiva proteção. Ao estimular, consentir ou se omitir diante de atos de crueldade contra animais cometidos por seus funcionários ou prestadores de serviço, as empresas são igualmente responsáveis", declarou a parlamentar.
A medida também complementa o Código Estadual de Proteção aos Animais - Lei 3.900/20. "O objetivo é garantir a punição das empresas que venham impor maus tratos contra os animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, fortalecendo assim a defesa dos direitos dos animais e a sua efetiva proteção. Ao estimular, consentir ou se omitir diante de atos de crueldade contra animais cometidos por seus funcionários ou prestadores de serviço, as empresas são igualmente responsáveis", declarou a parlamentar.
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