Alexandre de Moraes
Alexandre de MoraesDivulgação
Por Beatriz Perez
Rio - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu vista, ou seja, mais tempo para avaliar o julgamento sobre a realização de operações policiais em favelas do Rio de Janeiro. O ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, a "ADPF das Favelas", foi o primeiro a votar. O julgamento em plenário virtual foi iniciado no dia 21 e estava previsto para acabar no dia 28, mas com o pedido de Moraes, o julgamento foi suspenso nesta segunda-feira.
Na abertura do julgamento, no dia 21, o relator da ADPF, ministro Edson Fachin defendeu que o governo do Rio de Janeiro elabore e encaminhe à corte, em até 90 dias, um plano para reduzir a letalidade policial no Estado e controlar violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. Além disso, o ministro quer determinar que o Ministério Público Federal investigue alegações de descumprimento da decisão que suspendeu a realização de operações policiais no Rio, inclusive as relacionadas à ação que deixou 28 mortos no Jacarezinho, no início do mês.
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As medidas estão entre as onze providências que Fachin elencou em voto apresentado no julgamento. Os ministros analisam uma ação enviada à corte em junho de 2020 pelo PSB após a morte de dois adolescentes em operações na região metropolitana do Rio em um intervalo de 24 horas. O partido alegou 'agravamento do cenário fático de letalidade da ação policial no Estado do Rio de Janeiro, em pleno quadro da pandemia da covid-19'.
Em seu voto, Fachin propôs a criação de um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil, para assessorar a corte na avaliação do plano a ser apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro. Além disso, até que um plano mais abrangente seja elaborado, Fachin determinou 'que o emprego e a fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos à luz dos princípios básicos sobre a utilização da força e de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei'.