Rio - A Justiça do Rio absolveu o monitor do Flamengo Marcus Vinícius Medeiros pelo
incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. A tragédia causou a morte de dez meninos da base do clube e deixou três feridos.
O funcionário do clube foi denunciado por
incêndio culposo qualificado e lesão corporal. No entanto, segundo a decisão do juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Marcus "não praticou, por vontade própria, qualquer ato de agravamento do risco".
Dos onze denunciados, oito continuarão a responder pelo crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados morte e lesão grave. Entre eles, está o
ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello. Segundo a denúncia, ele optou por não cumprir a disponibilização de um monitor, por turno, para cada dez adolescentes residentes e por não adequar a estrutura física do espaço destinado a eles às diretrizes e parâmetros mínimos.
Na decisão, o magistrado se diz convencido de que o Clube de Regatas Flamengo agiu, efetivamente, enquanto pessoa jurídica, de modo a ensejar a ocorrência trágica e fatídica retratada no processo.
“Sobretudo ao manter em atividade um Centro de Treinamento (CT) dedicado a adolescentes que nele pernoitavam sem alvará e sem autorização do Corpo de Bombeiros ao longo de quase uma década (desde 2012), preferindo pagar sucessivas (e irrisórias, diga-se, posto que é quase nada o valor em torno de oitocentos reais para um dos mais ricos clubes de futebol do planeta) multas decorrentes de várias autuações, a procurar se adequar às exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros que, não obedecidas, impediram desde então a concessão do alvará para funcionamento”, escreveu o magistrado.
A decisão cabe recurso.