Aprovada lei que prevê criação de selo para empresas que contratarem pessoas em situação de rua
Instituições que implementarem projetos de inclusão social através da capacitação profissional também serão reconhecidas
Rio - A lei que prevê criação de selo para empresas que contratarem pessoas em situação de rua foi aprovada, nesta quinta-feira (27), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial. O selo "Empresa Amiga da População em Situação de Rua" será atribuído às empresas que realizarem a contratação de pessoas em situação de rua ou implementarem projetos de inclusão social através da capacitação profissional, e deverá ser solicitado à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro (Setrab). A norma é de autoria da deputada Tia Ju (REP).
O "Empresa Amiga da População em Situação de Rua” terá validade de dois anos, cabendo renovação bienal sem limite. As empresas poderão utilizar o selo em seus produtos ou em publicidades. "É inegável que a oportunidade de emprego é a meta prioritária a ser alcançada, para garantir o acesso à cidadania plena. Afinal, um cidadão só é pleno se puder assegurar para si os recursos necessários para o seu sustento e para que tenha qualidade de vida", justificou a autora da lei.
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A Alerj havia aprovado, em discussão única, no dia 5 de maio, o projeto e estava aguardando a aprovação do governador Cláudio Castro.