Polícia identifica ambulantes que agrediram funcionários do MetrôRio
Eles vão responder por crime de latrocínio tentado em associação criminosa e estarão sujeitos a uma pena, em caso de condenação, que varia de quatro a dez anos de prisão
Ambulantes agridem agentes de segurança do MetrôRio - Divulgação/MetrôRio
Ambulantes agridem agentes de segurança do MetrôRioDivulgação/MetrôRio
Por O Dia
Rio - Seis integrantes de um grupo de cerca de dez pessoas foram identificados pela Polícia Civil acusados de espancarem três agentes de segurança do MetrôRio com pedaços de pau, barras de ferro e um taco de beisebol na madrugada do dia 13 de abril, em duas estações da Linha 2, na Zona Norte. Os criminosos, que tiveram suas identidades preservadas para não atrapalhar a conclusão do inquérito, foram indiciados e vão responder por crime de latrocínio tentado em associação criminosa e estarão sujeitos a uma pena, em caso de condenação, que varia de quatro a dez anos de prisão.
A primeira ação aconteceu por volta da meia-noite em Coelho Neto. Três homens abordaram o funcionário quando ele fechava a estação. O agente foi agredido com socos e pontapés e ficou com o rosto totalmente lesionado. Em razão da gravidade das agressões, ele precisou passar por uma cirurgia na face para corrigir os ferimentos.
Funcionários do MetrôRio são agredidos por ambulantes nas estações de Coelho Neto e Irajá.
Aproximadamente dez minutos depois, mais sete agressores, com paus e tacos de beisebol, atacaram mais dois funcionários, na área externa da estação de Irajá. Um agente, ferido, conseguiu fugir, mas o outro continuou sendo agredido, mesmo após ficar desacordado. Os agressores levaram deles uma bicicleta e uma bolsa com pertences pessoais.
Os funcionários reconheceram todos os agressores como ambulantes que atuam diariamente nos trens do metrô com a venda de mercadoria ilegal. O caso foi registrado na 27ªDP (Vicente de Carvalho).
Publicidade
Na época do crime, o MetrôRio esclareceu que a venda de produtos dentro das composições é proibida, conforme determinam a Lei Federal nº 6.149/74, Decreto nº 2.522/79 e a Resolução nº 1.264/2017, da Secretaria de Estado de Transportes (Setrans). "Para cumprimento do que determina a Lei, os agentes de segurança são orientados a retirar os ambulantes do sistema metroviário, de forma pacífica, com o objetivo de manter a ordem no sistema e a qualidade do serviço prestado aos clientes".
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.