Degase: alas femininas podem ser vigiadas obrigatoriamente por mulheres
Projeto de Lei que determina ações de vigilância e custódia de mulheres apenas por agentes femininas foi aprovado em primeira discussão na Alerj
A sessão da Alerj que aprovou o texto em primeira discussão: custódia em unidades femininas do Degase poderá ser feita exclusivamente por agentes mulheres - Octacílio Barbosa/Divulgação
A sessão da Alerj que aprovou o texto em primeira discussão: custódia em unidades femininas do Degase poderá ser feita exclusivamente por agentes mulheres Octacílio Barbosa/Divulgação
Por O Dia
Rio - Foi aprovado em primeira discussão, nesta quarta-feira, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),Projeto de Lei 2.131/16, que determina que apenas agentes mulheres podem ser destinadas para a custódia e vigilância nas alas femininas do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). De autoria da deputada Tia Ju (REP), o texto ainda precisa ser votado em segunda discussão na Alerj.
Segundo a deputada, falta ao estado regulamentação em atendimento aos Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que orienta que os locais de privação de liberdade para mulheres sejam dirigidos por pessoal feminino.
"O descumprimento foi verificado pelas fiscalizações realizadas pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura do Rio, órgão da Alerj", justificou Tia Ju.
O projeto, caso aprovado, não impede que agentes masculinos possam desempenhar funções nessas unidades, à exceção das atividades de custódia e vigilância.
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