Pablo foi grampeado por um roubo de carga cometido em NiteróiArquivo pessoal

Por Jenifer Alves e Natasha Amaral
Rio - A juíza Nearis Carvalho Arce, da 1ª Vara Criminal de Niterói, absolveu, nesta quinta-feira, o montador de móveis Pablo Vieira de Carvalho, preso no dia 17 de maio, acusado de participar de um roubo de carga, em Niterói, Região Metropolitana do Rio, no dia 5 de fevereiro de 2020. Segundo familiares, a única evidência que tinha sido apontada contra Pablo foi uma foto que estava na delegacia, em que ele teria sido reconhecido por vítimas, contudo, o montador de móveis estava trabalhando em um prédio no momento do assalto, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, a cerca de 46 km do local do crime.
Na decisão, a juíza julgou improcedente a denúncia, uma vez que "a vítima não reconheceu o réu assim como afirmou que em sede policial quando fizera por foto não teve certeza. Ora, um decreto condenatório exige a prova cabal e incontestável da autoria dos fatos, de forma que, apesar da existência de indícios para o recebimento da denúncia, tal não é suficiente para um decreto condenatório, diante da insuficiência de provas, impondo-se a absolvição do acusado".
Publicidade
De acordo com o advogado Douglas de Assis, o fato da vítima não reconhecer o montador foi fundamental para a decisão. "A própria vítima disse que Pablo sequer guardava semelhança com o autor do crime, o que tornou estéril a versão acusatória, impondo-se a aplicação do in dúbio pro reo – absolvição por insuficiência de provas".
"Após a oitiva da vítima já não tínhamos mais a que se defender, uma vez que a vítima deixou claro que não seria ele, logo ele foi orientado a permanecer em silêncio. De início ele não entendeu, pois esse seria o seu único momento em todo esse tempo que estava lhe sendo assegurado o direito a auto defesa. Ele ainda não sabia, mas a acusação havia sido esvaziada com o depoimento da vítima que retirou a acusação que havia sido feita em face dele", completou Assis.
Publicidade
A prisão
Pablo foi preso no dia 17 de maio, onde permaneceu até o dia 27, após a decisão de soltura da juíza Daniela Barbosa Assumpção, também da 1ª Vara Criminal de Niterói. Ele era acusado de participar de um roubo de uma carga de cigarro, em Niterói, Região Metropolitana do Rio, no dia 5 de fevereiro de 2020.
Publicidade
A revogação da prisão preventiva foi solicitada pelo advogado Douglas de Assis no dia 18 de maio. No dia 20 houve um despacho da Justiça marcando a audiência de custódia para o dia 8 de junho. No entanto, após um pedido de soltura do Ministério Público do Rio, a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza expediu o alvará de soltura. 
O montador de móveis foi preso depois de ser reconhecido pela vítima do roubo, através de uma foto apresentada na delegacia. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que, o uso de fotos para reconhecimento é apenas uma prova complementar e deve ser apresentada junto com outros meios para ratificar a autoria do crime. No entanto, o TJRJ alega que o uso de fotos é válido na fase do recebimento da denúncia por se tratar de um indício do crime.