Rio - O governador Cláudio Castro sancionou, nesta quinta-feira, a lei que obriga a instalação de microcâmeras nos uniformes dos policiais militares e dos policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), porém, com dois vetos. Em um deles, Castro alegou que nem todo mundo pode ter acesso às "informações" das câmeras, porque pode "vazar" ação policial.
Isso significa que se um comandante ou delegado quiser, não precisa ativar câmera em determinada operação, desde que ele assine um termo explicando o motivo.
A medida vale para os seguintes agentes: policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core); policiais militares que atuem no policiamento ostensivo; agentes do Programa Segurança Presente e agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ).
As microcâmeras na prática
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O novo texto determina que a norma seja implantada de forma gradativa, através de cronograma do Poder Executivo, tendo um prazo máximo de dois anos a partir da publicação da medida para que, ao menos, 50% do efetivo e todas as viaturas contem com as câmeras.
O texto também determina as seguintes implantações iniciais de câmeras: 1.600 para a Polícia Militar; 765 para o Programa Segurança Presente, 100 para a Polícia Civil e 43 para os bombeiros.
As gravações podem ser utilizadas para atender demanda judicial ou administrativa da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já o Instituto de Segurança Pública (ISP) deverá produzir dados e relatórios com base nas gravações.
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Terão acesso aos vídeos agentes que estejam sendo acusados, bem como o cidadão envolvido na ocorrência gravada ou seus familiares e representantes legais. Planejamento, gestão e acompanhamento da medida deverão ser feitos de forma integrada, através de um Comitê Gestor, a ser criado pelo Poder Executivo.
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