Comissão de Transportes da Alerj pede atenção de motoristas ao pagar multas de trânsito
Para evitar que o motorista pague uma multa indevidamente aplicada por pardal ou lombada eletrônica, o presidente da comissão orienta que antes do pagamento a pessoa verifique se o equipamento está dentro do prazo
Portaria do Contran suspende prazos para licenciamento e transferência de veículos, recursos de multas e renovação de carteira de habilitação no Detran-RJ - Imagem de internet
Portaria do Contran suspende prazos para licenciamento e transferência de veículos, recursos de multas e renovação de carteira de habilitação no Detran-RJImagem de internet
Rio - Com a entrada em vigor da resolução do Denatran, que determina que pardais e lombadas eletrônicas não poderão mais ser instalados em locais de difícil visualização como postes, passarelas, marquises e escondidos por árvores, houve um aumento no número de reclamações recebidas na página da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa, de motoristas denunciando a existência desses equipamentos.
Diante disso, o deputado Dionísio Lins (Progressista), presidente da comissão, irá encaminhar a presidência do Ipem/RJ um ofício onde pede a relação de endereço de todos os equipamentos instalados no estado, número de empresas que participaram da licitação, cópia do contrato com as empresas proprietárias dos equipamentos, se elas recebem porcentagem em relação as multas aplicadas, os critérios adotados para a efetivação dessas empresas e a data de aferição de cada equipamento para saber se estão dentro da validade.
"Temos informações de motoristas da existência de equipamento na Rua Comendador Siqueira, em Jacarepaguá, escondido atrás de árvores e postes. Já na Estrada do Catonho, próximo ao motel Queen, existem pardais instalados em uma distância mínima de 100m de um para outro no mesmo lado da via; ou seja, você reduz para a velocidade permitida que é de 60km e quando volta a acelerar é autuado pelo pardal seguinte, uma verdadeira pegadinha. Houve algum estudo técnico para que esses equipamentos fossem instalados dessa maneira?", questionou Lins.
Ele lembrou ainda que alguns equipamentos ainda são colocados em áreas consideradas de risco, e os que já existem, ainda não foram retirados. Para o parlamentar, mais importante do que sair instalando pardais e lombadas pela cidade, é investir em campanhas para educação no trânsito que só são realizadas durante as festas de fim de ano e Carnaval. Para se ter uma ideia, somente em 2018 a arrecadação com multas de trânsito e com radares foi de cerca de R$ 244 milhões, sendo considerado o maior valor arrecadado desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro.
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"Não queremos incentivar o desrespeito às leis de trânsito como o excesso de velocidade e o avanço de sinal, mas sim evitar o surgimento de novos equipamentos da noite para o dia. Além disso, é preciso que se esclareça para onde vai toda essa arrecadação, já que o Código de Trânsito determina que a receita com multas seja aplicada exclusivamente em sinalização, policiamento, engenharia de tráfego, fiscalização e educação no trânsito", completou o deputado.
Antes de pagar multa verifique se equipamento está aferido
Para evitar que o motorista pague uma multa indevidamente aplicada por pardal ou lombada eletrônica, Dionísio orienta que antes de efetuar o pagamento o motorista verifique se ele está dentro do prazo. Para isso ele deve acessar o site do Ipem/RJ e colocar o número do equipamento e, caso não esteja, ele deve imprimir a página onde consta a informação e apresentar como prova junto ao Detran. Depois disso deve esperar para ver se seu recurso será aprovado por uma das Jaris, que dá como indeferido cerca de 85% deles.
Outra dúvida que vem atormentando os motoristas diz respeito a multas aplicadas pela guarda municipal e Polícia Militar, que em sua maioria são de "motorista falando ao telefone". Para Lins essas multas deveriam vir acompanhadas de fotos, pois fica difícil comprovar se a infração existiu ou não. Ele lembra ainda da preocupação desses motoristas com os pardais que estão preparados para registrar o avanço de sinal, pois como não existe uma regulamentação acerca desse tipo de irregularidade e sua forma de atuação, uma vez que a portaria do Inmetro de 21 de agosto de 2006 apenas normatiza o instrumento de medição de avanço de sinal e não sua regulamentação, pode-se presumir ser uma autuação irregular.
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