Crivella é investigado por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa e organização criminosaTomaz Silva/Agência Brasil

Rio - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, revogou nesta sexta-feira (13), a medida cautelar que proibia o ex-prefeito do Rio, Marcelo Crivella, de sair do Brasil. Acatando um pedido da defesa, o ministro também determinou a devolução do passaporte de Crivella. O ex-prefeito do Rio é investigado por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa e organização criminosa.

Em dezembro do ano passado, quando ainda era prefeito, Marcelo Crivella chegou a ser preso durante uma ação da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio (MPRJ), que investigava um possível esquema de cobrança propina na prefeitura do Rio. No último dia 23, o juiz eleitoral Marcel Laguna Duque Estrada, da 16ª Zona Eleitoral, negou o pedido da defesa para que seu passaporte fosse devolvido e ele pudesse deixar o país.
No pedido ao STF, os advogados argumentam que a revogação da medida cautelar não vai trazer prejuízo ao processo, porque "o caráter cautelar da referida proibição, entre outras, esvaziou-se quando do arquivamento da denúncia por crime eleitoral promovido pelo MPE (Ministério Público Eleitoral)". No dia 7 de junho, o presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao governo da África do Sul o nome do ex-prefeito para que ele assumisse o posto de embaixador do Brasil no país.
A defesa alega no pedido ao Supremo, que Crivella "goza de presunção de inocência" e que não há "qualquer fundamento idôneo que o proíba de representar o Brasil na África do Sul". Além disso, os advogados defendem que Crivella enquanto embaixador terá domicílio certo e atividades ligadas ao Estado brasileiro.
Na decisão, o ministro entende que não há justificativas para manter a prisão do ex-prefeito, uma vez que os riscos dele tentar fugir da Justiça são mínimos e ele vem cumprindo todas as medidas cautelares impostas. Em uma análise dos autos da acusação e do decreto prisional, o ministro lembrou que os casos ocorreram entre 2016 e 2019, "o que faz com que a contemporaneidade dos fatos esteja cada vez mais distante", segundo Gilmar Mendes.

"Considerando a natureza restritiva de liberdade da medida, entendo que esta deve buscar lastro, igualmente, em fatos contemporâneos que justifiquem a sua imposição, o que não é o caso dos autos, sobretudo por não haver nenhuma notícia recente da existência de qualquer fato que aponte para um possível risco de o paciente se esquivar da aplicação da lei penal – razão fundamental dessa decisão", decidiu o ministro.
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