Trens tiveram atrasos nesta manhãReprodução TV Globo

Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vai votar nesta quarta-feira um projeto de lei que concentra as investigações de crimes de furto de cabos de energia elétrica destinados aos modais de transporte ferroviário e metroviário, e das demais concessionárias de serviço público na Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD). 
A vida de quem depende do transporte público para trabalhar no Rio de Janeiro não é fácil. De acordo com a SuperVia, só no primeiro semestre deste ano, foram 364 casos de furto de cabos, totalizando mais de 14 mil metros. O projeto de lei é de autoria dos deputado Carlos Minc e Martha Rocha.
Na manhã desta terça-feira, passageiros da Supervia e do MetrôRio enfrentaram atrasos, mais uma vez, por causa de furto de cabos.
Prejuízo
Devido ao grande número de ocorrências de furtos e de uma quantidade cada vez maior de materiais furtados, a SuperVia tem encontrado dificuldade para fazer a reposição dos materiais. Como se tratam de áreas de fortes e crônicos problemas de insegurança pública, algumas sob o domínio do poder paralelo de facções criminosas, o trabalho de reparação e troca de cabos normalmente só pode ser executado durante o dia.
No primeiro semestre deste ano, houve 364 ocorrências de furtos de cabos de energia e de sinalização no sistema ferroviário, totalizando mais de 14 mil metros de cabos retirados indevidamente do sistema. Desde o início do ano, já foi gasto mais de R$ 1 milhão com recuperação do sistema de sinalização devido a esses crimes. Os casos são comunicados às autoridades competentes e registrados na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF).
"A concessionária ressalta que, de acordo com o contrato de concessão e com a Constituição Federal, a segurança pública nos trens e estações é uma atribuição do Governo do Estado, que atua por meio de suas autoridades policiais. Os agentes da SuperVia não têm poder de polícia, mas realizam rondas permanentes e acionam a polícia sempre que necessário. Por vezes, essa parceria resulta em detenções ou prisões de criminosos", concluiu em nota.
A Agetransp disse estar monitorando todos os impactos da suspensão do ramal Japeri e o acionamento do plano de contingência pela concessionária Supervia. Foi aberto um boletim de ocorrência para apurar os incidentes provocados pela interrupção do serviço.
Esse tipo de ação pode ser enquadrado como crime previsto no artigo 260 do Código Penal, que dispõe sobre a conduta de causar transtornos ou riscos de desastre à operação ferroviária e prevê pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.