Operação da PM na Praça Seca, Zona Oeste do RioFábio Costa/ Agência O DIA

Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta desta quinta-feira o julgamento das restrições de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia covid-19 – a ADPF 635. O recurso começou a ser julgado em maio, em plenário virtual, mas foi interrompido pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o caso. Agora, o julgamento deve acontecer no dia 15 de dezembro.
Na época, somente o ministro Edson Fachin votou e propôs a adoção de medidas para reduzir a letalidade das operações policiais, as quais ele já havia decidido que, durante a pandemia, só deveriam ocorrer em casos excepcionais e com justificativa ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A medida está em vigor desde agosto do ano passado, autorizada por Fachin.

Na quarta-feira (1º) e nesta quinta, lideranças comunitárias e membros da Federação das Associações de Favelas do Rio (Faferj) estiveram em Brasília para uma reunião com parlamentares e autoridades do Poder Judiciário. O grupo expôs os problemas de segurança pública enfrentados nas favelas, como o caso de uma operação do Bope, no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, que no último dia 21, teve nove mortos.