A decisão acolheu o pedido do Ministério Público de manter a prisão de Aurélio Alves Bezerra. O documento aborda, ainda, que a viúva Luziane Teófilo e a filha do casal, de apenas seis anos, foram ameaçadas no local em que viviam com Durval. "Nesse sentido, cabe destacar que, conforme index 250, a viúva da vítima, ora assistente à acusação, formalizou, junto à autoridade policial, a notícia de que teria sido ameaçada nas dependências do condomínio onde se deram os fatos, circunstância a incrementar a necessidade de segregação cautelar do acusado", explicou a juíza da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo.
No fim de fevereiro, a defesa do militar entrou com o pedido de liberdade do cliente. No documento, os advogados argumentam que ele é "um excelente militar há mais de 22 anos, além de ter uma família estruturada e residência fixa". Além disso, a defesa também cita que Aurélio prestou socorro após atirar contra Durval.
Responsável pelo caso, a Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí (DHSNGI) não viu a necessidade de fazer a reprodução simulada do crime. Todos os depoimentos foram colhidos e o inquérito foi enviado ao Ministério Público. A reconstituição ainda pode ser requerida em outro momento da ação penal pelo Ministério Público ou pela Justiça.
A promotoria denunciou o sargento da Marinha que matou com três tiros Durval Teófilo Filho no dia dois de fevereiro de 2022. A Juíza da 4° Vara Criminal recebeu a denúncia no último dia 18. A defesa da família de Durval acompanha o caso.
Durval Teófilo foi morto pelo vizinho quando chegava no condomínio onde ambos moravam, no bairro do Colubandê, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. O atirador alegou ter confundido a vítima com um assaltante e disparou contra ele. O militar chegou a socorrer Durval, mas ele não resistiu aos ferimentos.
De acordo com o laudo da necropsia, o repositor morreu por ferimento penetrante de abdômen com lesão visceral, vascular e hemorragia interna, produzido por projétil de arma de fogo. Inicialmente, Aurélio foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas a Justiça corroborou um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e o crime foi tipificado como homicídio doloso, quando há intenção.
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