Leonardo Bezerra é surdo e mudo e foi preso acusado de roubar um celular em Nova Iguaçu, na Baixada FluminenseDivulgação

Rio - Leonardo Bezerra da Costa, acusado de roubar o celular de uma mulher em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, no dia 28 de março, pode deixar a prisão ainda nesta quinta-feira. O advogado Daniel Barbosa disse ao DIA que já conversou com o diretor do Presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão, na Zona Norte, e o jovem pode deixar o local a qualquer momento. Após o roubo, Leonardo, que é surdo e possui dificuldade na fala, foi espancado por populares. Com a chegada da Polícia Militar ao local, ele foi preso.
Nesta quarta-feira, a juíza Viviane Tovar de Mattos Abrahão, da 1ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, decidiu conceder a liberdade provisória ao jovem. O pedido aconteceu no mesmo dia em que a Polícia Civil apreendeu imagens, obtidas pelo DIA, que revelam ter sido ele o autor do crime.
O caso ganhou repercussão após a família afirmar que Costa era inocente além de apontar que alguns de seus direitos constitucionais não haviam sido respeitados. Um deles foi a ausência de um intérprete de libras na primeira audiência de custódia. No entanto, na segunda audiência um especialista fora chamado, mas Costa não conhecia a linguagem dos sinais.
Nas imagens, Costa está em uma bicicleta quando entra em uma rua e para ao lado de duas mulheres - uma delas com um bebê no colo. Ele puxa o celular que está em um dos bolsos da mulher que não carrega a criança; ela reage. As duas mulheres e Costa entram em embate corporal, e a criança quase cai no chão. Nesse momento, então, a mulher que carregava o bebê se afasta. A vítima do roubo, sozinha, não consegue recuperar o celular e pisa no pneu traseiro da bicicleta de Costa, mas ele pedala e se afasta. As imagens terminam nesse trecho.
Na decisão desta quarta-feira, a juíza afirmou que a prisão por parte dos "policiais militares não foi ilegal, tendo sido inclusive a atuação destes que impediram que o linchamento do acusado pudesse ter um desfecho trágico. Contudo, entendo que não há fundamento para justificar a manutenção do acautelamento do réu", diz trecho.
A magistrada também entendeu que Costa não é violento, e só desferiu socos após a vítima ter resistido ao assalto.
"Observe-se que apesar de a vítima ter narrado que foi agredida com socos no peito e no braço, de acordo com a dinâmica dos fatos narrados no inquérito policial o acusado praticou os atos de violência no intuito de garantir o sucesso da prática de delituosa, eis que a esta o segurou pela camisa impedindo a sua fuga. Tal conduta, apesar de reprovável não é capaz de, por si só, incutir ao réu a periculosidade necessária a justificar a manutenção de sua prisão, especialmente porque de acordo com o que consta nos autos este possui algum grau de comprometimento cognitivo conforme é possível de verificar pelos documentos juntados por sua defesa".
A juíza também disse que apesar da defesa ter atestado sua deficiência cognitiva, somente um laudo de sanidade é capaz de "afastar ou não a sua culpabilidade".
O fato de Costa ser réu primário, possuir bons antecedentes, residência fixa e núcleo familiar sólido também foram pontos positivos para a sua liberdade.