Da esquerda para direita: advogado Nilton, Leonardo Bezerra da Costa e o advogado Daniel Barbosa em frente ao presídio Evaristo de MoraesArquivo Pessoal

Rio - Leonardo Bezerra da Costa, de 27 anos, deixou o presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão, na Zona Norte, por volta das 8h50 deste sábado, após 20 dias encarcerado. O jovem, que tem deficiência auditiva e dificuldade na fala, foi preso no dia 28 de março depois de ter sido acusado de roubar uma mulher em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense
Na noite de quarta-feira (13), a juíza Viviane Tovar de Mattos Abrahão, da 1ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, concedeu ao jovem a liberdade provisória. Mas, de acordo com o advogado de defesa Daniel Barbosa, houve um problema no sistema de liberação e por isso o alvará de soltura de Leonardo, que foi expedido na quinta-feira, demorou para ser cumprido.
Ao longo desses dias, os familiares de Leonardo compareceram à cadeia aguardando ansiosamente a saída dele. Apesar da longa espera, Geovana Suzano das Neves, de 21 anos, disse que foi um alívio ver o cunhado em liberdade novamente. "É uma felicidade imensa o que estamos sentindo. Esperamos que tudo fique em paz e que as coisas sejam resolvidas da melhor maneira possível".
A reportagem procurou o Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJRJ) para esclarecer o motivo da demora para a soltura de Leonardo.
"Quando o juiz concede a liberdade a um preso é preciso que seja expedido um alvará de soltura e que este seja enviado ao presídio. Não é automático, existe um procedimento, como verificar se há outro mandado de prisão contra o réu por outro crime, por exemplo. Depois que o alvará de soltura chega ao presídio também existem os procedimentos deles até que o preso seja solto", disse o TJRJ por meio de nota.
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) também foi procurada e disse que o alvará de soltura  só chegou para a unidade prisional nesta sexta-feira, depois das 22h.
O pedido de liberdade aconteceu no mesmo dia em que a Polícia Civil apreendeu imagens, obtidas por O DIA que mostram o momento em que o crime aconteceu. Nas imagens, é possível ver Leonardo pegando o telefone do bolso de uma mulher. Após o roubo, o jovem ainda foi espancado por populares.
O advogado Daniel Barbosa negou que Leonardo tenha cometido o crime. "O próximo passo é mostrar que ele não cometeu roubo e o vídeo até favorece a defesa técnica. Tendo em vista a probabilidade dele, de fato, ter deficiência cognitiva, o juiz vai requerer a instauração de insanidade mental".
Nas imagens, Leonardo está em uma bicicleta quando entra em uma rua e para ao lado de duas mulheres - uma delas com um bebê no colo. Ele puxa o celular que está em um dos bolsos da mulher que não carrega a criança; ela reage. As duas mulheres e Leonardo entram em embate corporal, e a criança quase cai no chão. Nesse momento, então, a mulher que carregava o bebê se afasta. A vítima do roubo, sozinha, não consegue recuperar o celular e pisa no pneu traseiro da bicicleta do jovem, mas ele pedala e se afasta. As imagens terminam nesse trecho.
O caso ganhou repercussão após a família afirmar que Leonardo era inocente além de apontar que alguns de seus direitos constitucionais não haviam sido respeitados. Um deles foi a ausência de um intérprete de libras na primeira audiência de custódia. No entanto, na segunda audiência um especialista fora chamado, mas o jovem não conhecia a linguagem dos sinais.
Na decisão desta quarta-feira, a juíza afirmou que a prisão por parte dos "policiais militares não foi ilegal, tendo sido inclusive a atuação destes que impediram que o linchamento do acusado pudesse ter um desfecho trágico. Contudo, entendo que não há fundamento para justificar a manutenção do acautelamento do réu", diz um trecho. A magistrada também entendeu que Leonardo Costa não é violento, e só desferiu socos após a vítima ter resistido ao assalto.
"Observe-se que apesar de a vítima ter narrado que foi agredida com socos no peito e no braço, de acordo com a dinâmica dos fatos narrados no inquérito policial o acusado praticou os atos de violência no intuito de garantir o sucesso da prática de delituosa, eis que a esta o segurou pela camisa impedindo a sua fuga. Tal conduta, apesar de reprovável não é capaz de, por si só, incutir ao réu a periculosidade necessária a justificar a manutenção de sua prisão, especialmente porque de acordo com o que consta nos autos este possui algum grau de comprometimento cognitivo conforme é possível de verificar pelos documentos juntados por sua defesa".
A juíza também disse que apesar da defesa ter atestado sua deficiência cognitiva, somente um laudo de sanidade é capaz de "afastar ou não a sua culpabilidade".
O fato de Costa ser réu primário, possuir bons antecedentes, residência fixa e núcleo familiar sólido também foram pontos positivos para a sua liberdade.