Comissão de Justiça e Redação da Câmara rejeita recurso de Gabriel Monteiro
Prazo para vereador termina nesta segunda-feira. Nova representação contra o parlamentar, protocolada pela Comissão da Criança e do Adolescente, também foi arquivada
Gabriel Monteiro - Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Os recursos só podem ser apresentados após a conclusão do parecer do relator do caso, como determina o Código de Ética da Casa. O prazo para que o vereador Gabriel Monteiro apresente sua defesa prévia no processo termina nesta segunda-feira.
"Nos reunimos hoje, analisamos e decidimos pelo não conhecimento do recurso", anunciou o vereador Inaldo Silva (Republicanos), presidente da Comissão de Justiça e Redação. Relator da Comissão, o vereador Dr. Gilberto (PTC) destacou que a decisão será publicada no Diário da Câmara Municipal desta terça-feira (10). "Não cabe recurso legal neste momento, somente após o Conselho de Ética chegar a uma conclusão. Por isso é totalmente incabível, independente de qualquer afirmação feita nele", reforçou.
A reunião contou ainda com a participação do vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil), integrante do colegiado e presidente do Conselho de Ética da Câmara.
Se apresentada a defesa até esta segunda-feira, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias. Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento.
Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado. O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.
Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia. A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.
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