'Piruinha' foi levado para a Cidade da PolíciaReprodução/TV Globo
TJRJ não conhece habeas corpus pedido pela defesa do contraventor 'Piruinha'
Juiz plantonista repassou a reponsabilidade da análise ao juiz natural. Bicheiro de 93 anos é apontado como mandante de um assassinato que aconteceu no ano passado
Rio - O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, no Plantão Judiciário desta quarta-feira (25), não conheceu o habeas corpus impetrado pela defesa do contraventor José Caruzzo Escafura, o “Piruinha”, de 93 anos, que pedia a sua condução para a prisão domiciliar em razão da sua idade. Na decisão, o magistrado afirma que o pedido formulado deverá ser apreciado pelo juiz natural e que, por isso, não conheceu o habeas corpus.
Na sua decisão, Domingues pontuou que a defesa de Piruinha não apresentou com seu pedido a ata ou a decisão da audiência de custódia.
Em um dos trechos da decisão, Joaquim ressalta, ainda, que "não compete ao Plantão Judiciário apreciar pedido que poderia ter sido formulado ao juiz natural e não o foi, já que não é lícito ao jurisdicionado escolher o magistrado que irá apreciar o seu pleito. Demais disso, estabelecida a jurisdição no segundo grau, até com decisões aparentemente conflitantes, cabe ao órgão julgador natural – não ao mero plantonista – sanar a questão".
"Piruinha" foi preso nesta terça-feira (24). O bicheiro é apontado como mandante de um assassinato que aconteceu no ano passado. Equipes da Corregedoria Geral da Polícia Militar (CGPM) também participam da ação.
Segundo a denúncia, o crime foi praticado por motivo torpe, já que a vítima foi morta por não ter pago uma dívida em dinheiro que tinha com contraventores da cidade. A família de Piruinha teria sofrido prejuízos milionários com o empreendimento da vítima em uma construtora.
"Assim, não se pode saber se o pedido de prisão domiciliar é inaugurado neste plantão ou o resultado do exame de corpo de delito a que o paciente foi submetido, e que seriam peças fundamentais para embasar qualquer análise sobre o pedido, já que a prisão domiciliar humanitária tem requisitos que vão além do mero implemento de idade avançada", destacou o magistrado.
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