Flordelis é apontada como mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do CarmoReprodução
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou os embargos de declaração interpostos contra decisão anterior da mesma Câmara que, em maio passado, tinha negado a suspensão e posterior desaforamento (transferência de foro) da sessão plenária de julgamento.
Na ocasião, a defesa de Flordelis informou que o principal argumento para o desaforamento é que esteve ausente da reunião promovida pela juíza Nearis dos Santos Arce com o corpo de jurados que presta serviços na 3ª Vara Criminal. Assim, pedia que o julgamento deixasse de ser realizado em Niterói e fosse transferido para um dos Tribunais do Júri do Rio. Além disso, foi questionada a imparcialidade da juíza e a segurança da ex-deputada durante o julgamento.
Por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido de desaforamento com base no voto do relator, desembargador Celso Ferreira Filho. O relator destacou o esclarecimento da juíza, informando que as reuniões com os jurados são rotineiras sobre a pauta de julgamentos.
No voto atual contra o acolhimento dos embargos, o desembargador apontou que não houve omissão ou contradição na decisão anterior da 2ª Câmara Criminal:
"Não há nos autos quaisquer omissões ou contradições a serem aclaradas, sendo todas as questões ventiladas nos Embargos decididas unanimemente. Inexistem, portanto, as alegadas obscuridades e omissões, como aduzidas pelo Embargante".
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