Segundo o Ministério Público, os delitos se enquadram como crimes contra o sistema financeiro nacional, o que atrai a competência da justiça federal (no caso, o Juízo Federal da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro).
A defesa de Glaidson entende que o crime pelo qual está sendo acusado é o de "pirâmide financeira". O pedido argumenta que "moedas virtuais", por não serem regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, não podem ser tratadas como "moedas eletrônicas". Por isso, os advogados consideram que o caso não é da competência da Justiça federal, e sim da Justiça estadual.
Na decisão do STJ, o relator, o ministro Ribeiro Dantas, concluiu que "No caso concreto, o Juiz Federal ressaltou a existência, na denúncia, de, ao menos, três delitos contra o Sistema Financeiro Nacional". Assim, ainda cabe à juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro julgar as ações penais em que o Faraó dos Bitcoins é réu por cometer supostas fraudes em contratos de investimentos envolvendo moedas virtuais.
Relembre o caso
Dono da Gas Consultoria Bitcoin e Tecnologia, com sede em Cabo Frio, Glaidson foi detido na Operação Kryptos, da Polícia Federal. Ele é apontado por ser o chefe da organização criminosa que, por meio da empresa (com capital social de R$75 milhões), fazia um esquema de pirâmide chamado "ponzi", prometendo um "insustentável retorno financeiro sobre o valor investido". Pessoas investiam grandes quantidades de dinheiro no esquema, com promessas de lucros de 10% ao mês sobre o valor aplicado. O lucro, no entanto, não era transferido. Segundo a Polícia Federal, tudo o que entrava na empresa ficava com Glaidson e os sócios.
A operação também apreendeu 591 bitcoins, o equivalente a R$ 147,7 milhões; 21 veículos de luxo; diversos relógios de alto valor, joias, celular e diversos documentos.
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