Rio - Caminhoneiros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) continuam, pelo segundo dia, com os protestos nas estradas do Rio de Janeiro. Os manifestantes não aceitaram o resultado das eleições que deu a vitória a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e reivindicam que as Forças Armadas promovam uma intervenção militar, o que é proibido pela Constituição Federal. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar atuam em diversos pontos de bloqueio no estado, para garantir a fluidez do trânsito e a segurança de motoristas e pedestres.
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Confira o boletim das 20h da Polícia Rodoviária Federal (PRF):
Pontos parcialmente bloqueados
Na BR-116, Km 167, (antiga saída da Linha Vermelha), a pista central foi liberada e a pista lateral com está com uma faixa interditada, às 19h57. Segundo a PRF, há 100 pessoas concentradas no local.
Em Seropédica, na BR-465, km 15, há concentração de 15 manifestantes e interdição parcial no local. O trânsito está fluindo pelo acostamento com lentidão. A pista foi liberada às 16h50, mas às 19h50 voltou a ter interdição parcial.
Em Itatiaia, na BR 116, km 309, foi registrado interdição parcial, sentido Rio, por volta das 20h. Cerca de 350 manifestantes estão no local.
Pontos de concentração
Em Nova Iguaçu, na BR-116, km 178, tem concentração de 120 manifestantes no acostamento. O trânsito flui no local e há informações que o número de manifestantes está aumentando. Por volta das 18h15, cerca de 250 pessoas também realizavam na altura do km 180, ainda em Nova Iguaçu.
Em Duque de Caxias, na BR-040, há concentração na altura do km 119, com 50 pessoas. Já no km 113, o ato começou às 4h, com pneus espalhados pela pista, mas foi controlado às 10h da manhã. No momento o ato segue apenas às margens da pista central. A pista está interditada parcialmente no sentido Rio. Pneus estão espalhados pela via e não há incêndio. A pista liberada foi liberada às 15h20.
Em Itaboraí, BR 493, Km 0, há cerca de 60 manifestantes concentrados. Na BR 493, km 20, em Magé, 20 manifestantes continuam no local, mas a via está liberada.
A pista foi desobstruída na BR 101, km 532. Em Paraty, na BR 101, km 576, há 50 manifestantes no local. Em Angra dos Reis, a Tropa de Choque da Polícia Militar liberou a BR 101, na altura do km 486.
Em Teresópolis, a BR 116, km 76, tem 50 manifestantes, mas a pista foi liberada pelo Choque nos dois sentidos, trânsito lento registrado às 17h40. Em Itaperuna, na BR 356, km 50, há cerca de 100 manifestantes, mas não há interdição das pistas. Às 18h, foi registrado apenas aglomeração.
Na BR 356, altura do km 50, um grupo com cerca de 100 manifestantes bloqueou a via em ambos os sentidos durante a tarde. A barreira foi desmontada pelo Grupo de Ações Táticas (GAT) da Polícia Militar às 16h, voltou a ser montada pouco tempo depois e desfeita às 18h. No momento, a PRF registra apenas uma aglomeração nas margens da pista.
PRF desbloqueia Trevo de Manilha, na altura de Itaboraí, e dispersa manifestantes. #ODia
Ministro do STF determina desobstrução imediata de rodovias
Na noite de segunda-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a desobstrução imediata de rodovias e vias públicas que estejam ilicitamente com o trânsito interrompido. A decisão também estipulou multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões que estajam sendo usados nos bloqueios.
Por conta da "omissão e inércia", o magistrado determinou ainda que a PRF adotasse todas as providências, sob pena de multa de R$ 100 mil ao diretor-geral da instituição, Silvinei Vasques, contando da 0h de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante por crime de desobediência, caso seja necessário.
A decisão do ministro atendeu ao pedido da Confederação Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e prejuízos a toda sociedade com paralisações em diversas rodovias do país, em ao menos 10 estados. Segundo a CNT, as paralisações se caracterizam como "manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito".
Segundo Moraes, a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação, mas, assim como outros direitos, eles são relativos, "não podendo ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais". O ministro apontou ainda que os atos "vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social".
A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil por pessoa física participante e por pessoa jurídica que lidere ou preste apoio ao movimento. Após a decisão, o comando da instituição confirmou que irá realizar o cumprimento da ordem judicial e que a desocupação das pistas será feita principalmente através do diálogo e da negociação.
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