Cinemas serão reabertos nos shoppings de São Gonçalo sob protocolos
As salas de cinema precisarão obter com a Vigilância Sanitária o certificado Cultura Legal, que enumera as exigências para o retorno, como funcionar com 40% das ocupações, oferecer álcool em gel, aferir a temperatura e exigir o uso de máscaras
Por Irma Lasmar
SÃO GONÇALO - As salas de cinema nos shoppings gonçalenses já podem voltar a funcionar. A reabertura destes espaços foi autorizada pela Prefeitura após a confirmação, na sexta-feira, da reentrada da fase Amarelo 1, de risco baixo de contaminação do novo coronavírus na cidade. As salas de cinema precisarão obter com a Vigilância Sanitária o certificadoCultura Legal, que enumera determinações para o retorno (saiba as regras clicando AQUI). Deverão funcionar com 40% das ocupações e 1,5m de distanciamento entre as pessoas, disponibilizar álcool 70% na entrada e saída dos banheiros e em pontos estratégicos, obrigar clientes e funcionários a usarem máscaras de proteção, organizar filas com marcações no solo e aferir temperatura na entrada.
Outras exigências são feitas para o funcionamento, como estabelecer um protocolo de saída das sessões para evitar aglomerações, manter o autosserviço para retirada de alimentos ou manter barreira física entre funcionário e cliente, priorizar a venda on-line e a conferência de ingressos deverá ser visual ou através de leitores óticos, sem contato manual por parte do atendente. Ainda consta na relação que os banheiros devem ter sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%; as sessões devem ser agendadas com intervalos maiores que os usuais para uma higienização mais completa das salas e devem exibir um vídeo ilustrativo sobre prevenção da doença antes de cada filme.
O certificado será concedido após relatório de vistoria e terá validade de três meses, devendo ser renovado mediante requerimento do estabelecimento interessado. As autorizações poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia. A liberação foi publicada em Diário Oficial, também na última sexta-feira, através do Decreto Municipal 034/2021. Com isso, fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2021 o Decreto 342/2020 - com as alterações dos decretos 346/2020, 354/2020, 359/2020, 399/2020, 09/2021 e 034/2021.