Decisão do prefeito Capitão Nelson levou em consideração o Decreto n° 088/2021, que dispõe sobre a prorrogação das medidas restritivas de isolamento social
Decisão do prefeito Capitão Nelson levou em consideração o Decreto n° 088/2021, que dispõe sobre a prorrogação das medidas restritivas de isolamento social Divulgação
Por Irma Lasmar
SÃO GONÇALO - A Secretaria de Turismo e Cultura prorrogou os prazos de prestação de contas da Lei Aldir Blanc. A decisão levou em consideração o Decreto n° 088/2021, que dispõe sobre a prorrogação das medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavírus. Os contemplados deverão realizar a prestação de contas impreterivelmente até o dia 30 de junho de 2021 e a execução dos projetos deve ser feita até o dia 31 de maio de 2021.
Para o Subsídio Emergencial da Cultura, o prazo estipulado para prestação de contas passa a ser de 120 dias, a contar do depósito recebido. A realização da contrapartida passou a ser de 180 dias. As prestações de contas do subsídio precisam ser enviadas para o endereço eletrônico subsidio.leialdirblanc.sg@gmail.com, anexando toda a documentação solicitada, conforme o artigo 6º da Portaria da Secretaria municipal de Turismo e Cultura nº 009 de 21 de dezembro de 2020.
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O decreto informa ainda que as prestações de contas e relatórios para os beneficiado pelo edital precisam ser enviadas para o endereço eletrônico edital.leialdirblanc.sg@gmail.com, anexando toda a documentação solicitada, conforme os artigos 3º e 4º da Portaria da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura nº 010 de 28 de dezembro de 2020.