SILVA JARDIM – A candidata ao cargo de prefeita em Silva Jardim, Maira de Jaime, teve sua candidatura indeferida nesta segunda-feira (23) pela juíza Daniella Correia da Silva da 63ª Zona Eleitoral. De acordo com o processo, o partido de Maira, Partido Republicano da Ordem Social (PROS), não pode disputar o pleito suplementar, uma vez que, seus embargos na justiça resultaram em novas eleições na cidade.
"Não parece razoável que a agremiação que tenha dado azo à renovação da eleição, com prejuízo dos gastos envolvidos nas campanhas eleitorais, o tempo e o trabalho dispendidos pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público Eleitoral e demais colaboradores, além do deslocamento dos eleitores às urnas, com a peculiar circunstância de estarmos vivenciando uma pandemia, instaurada pelo coronavírus, possa legitimamente participar do novo pleito", diz trecho da decisão, que ainda cabe recurso.
Ainda de acordo com o documento, conforme a resolução publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), referente às eleições suplementares, os candidatos que deram causa à nulidade da eleição no dia 15 de novembro do ano passado, ficam impedidos de disputar o pleito suplementar. Segundo a sentença, apesar de a resolução fazer referência a candidatos, o sentido da restrição é impedir que todo aquele que causar a renovação da eleição dela participe, como seria o caso do PROS.
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