Alíquota previdenciária de servidores de municípios fluminenses terá que subir para 14%
TCE-RJ ressalta que prefeituras devem adequar contribuição às regras federais, impostas pela Reforma da Previdência, sob pena de multa
Por PALOMA SAVEDRA
Mais cedo ou mais tarde todos os municípios fluminenses terão que passar a cobrar 14% de alíquota de contribuição previdenciária de seus servidores. A Emenda Constitucional 103/2019 (da Reforma da Previdência) e uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia já determinam essa medida. Agora, uma nota técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) também reforça esse entendimento.
O TCE é responsável por fiscalizar as contas das prefeituras do Estado do Rio de Janeiro (somente o Município do Rio tem TCM). E os conselheiros do órgão deixaram claro, na nota técnica aprovada em 29 de julho, que os governos municipais devem cumprir o previsto na EC 103/19, sob pena de multa.
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No texto, o TCE ressalta que é “vedado o estabelecimento pelo ente de alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União (14%), salvo na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”. Pelo entendimento dos conselheiros do Tribunal, a aplicação do novo percentual deveria ser a partir de 1º de março deste ano.
Vale lembrar que a portaria da Secretaria Especial de Previdência, publicada no início de 2020, dá o prazo máximo de 31 de julho para os entes seguirem as regras estabelecidas pela reforma. Os estados e municípios que não cumprirem, perderão os repasses federais. No caso do Estado do Rio, o desconto previdenciário já é de 14%.
Entretanto, em março, a pandemia do novo coronavírus acabou alterando os planos dos prefeitos e governadores. Em solo fluminense, alguns municípios adiaram o envio dessa proposta de adequação de alíquota previdenciária ao Legislativo.
‘Mensagens devem ser enviadas às casas legislativas para evitar multa’
Presidente do Rioprevidência (autarquia responsável pelas aposentadorias e pensões do Estado do Rio), Sérgio Aureliano tem participado de grupos de trabalho com as prefeituras e outros estados.
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Aureliano defende que a recomendação do TCE seja seguida de imediato, e relatou à coluna que tem sido consultado por representantes dos municípios a respeito da aplicação da alíquota.
Porém, o fato é que os governos municipais (não só em solo fluminense) não querem sofrer desgaste de aprovar uma medida considerada impopular às vésperas das eleições. “Acho que os prefeitos têm que mandar a mensagem (às Câmaras Municipais), e se não aprovarem, por ser ano eleitoral, fica documentado (que a prefeitura propôs). Ou então, o ente será multado”, observou Aureliano.
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Ele acrescentou que a maioria dos fundos previdenciários não tem superávit: “(Para ficar de fora da regra) O município teria que ter 5 anos de superávit acima de 25% do total das provisões matemáticas”.
Na capital, só após as eleições
Na Prefeitura do Rio (que cobra 11% de contribuição previdenciária do funcionalismo), o assunto volta e meia surge nos bastidores. O entendimento de técnicos do governo é de que não há como fugir dessa medida. Mas, na Câmara, a avaliação é de que o prefeito Marcelo Crivella só enviará a mensagem após o pleito.
Os próprios parlamentares não estão dispostos a enfrentar essa votação antes das eleições. Eles consideram “inviável” discutir a proposta agora, e lembram que já sofreram desgastes com a aprovação de projetos, como o de aumento do IPTU.
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Atualmente, o desconto previdenciário de 11% alcança todos os 170 mil servidores ativos, além de inativos e pensionistas (que ganham acima do teto do INSS, de R$ 6.101,06).