Vereadores da Câmara avaliam que, em caso de derrota, projeto deve ficar para o próximo prefeito - Estefan Radovicz
Vereadores da Câmara avaliam que, em caso de derrota, projeto deve ficar para o próximo prefeitoEstefan Radovicz
Por PALOMA SAVEDRA
A reviravolta na vida política do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) — considerado inelegível até 2026 — vai influenciar diretamente a possibilidade de uma reforma previdenciária no Município do Rio ainda este ano. A Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a reforma em âmbito nacional, e uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determinam que as prefeituras e governos estaduais cobrem 14% de alíquota de contribuição de seus servidores.
O governo carioca aplica 11%. Ou seja, aqui, a proposta será para aumentar o percentual de desconto.
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Antes de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tornar Crivella inelegível, o prefeito e vereadores aliados já tinham como certo o envio da proposta de reforma somente após as eleições. E em um eventual cenário de reeleição, ele tentaria aproveitar o capital político e pegaria carona no bom momento para buscar a aprovação do texto.
Como Crivella ainda pode fazer atos de campanha e até concorrer novamente à Prefeitura do Rio — até que o processo tenha um desfecho nas instâncias superiores —, o assunto 'reforma' não teve o martelo batido. Tudo dependerá do que for reservado a ele nas próximas semanas.
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Por enquanto, o que se pensa nos bastidores entre parlamentares da base governista é: caso ele fique fora da corrida eleitoral ou, na hipótese de concorrer e ser derrotado, que deixe esse projeto para o próximo prefeito.
Assim, além de evitar mais desgaste, empurraria para o seu sucessor essa missão. Para os vereadores isso também seria uma 'carta na manga' — no mundo das articulações políticas —, já que o futuro chefe do Executivo iniciaria o mandato já tendo que costurar apoio para o aval à reforma.
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Pandemia freou sanção a estados e municípios
A portaria da Secretaria Especial de Previdência, publicada no início de 2020, estabelece critérios para a aplicação da reforma nos estados e municípios. A norma dá o prazo de 31 de julho para os entes seguirem as regras estabelecidas pela EC 103.
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Pela portaria, os governos que não cumprissem o prazo perderiam os repasses federais. Porém, a pandemia de covid-19 mudou todo o cenário. E, este ano, essa sanção não valerá, já que o Congresso aprovou medidas de ajuda financeira às prefeituras e estados para o enfrentamento ao coronavírus.
Por isso e pela falta de ambiente político, alguns municípios fluminenses adiaram o envio dessa proposta às suas casas legislativas.
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Vale lembrar que o Estado do Rio já cobra 14% de contribuição de servidores ativos, aposentados e pensionistas. Por isso, a reforma em solo
fluminense será para alterar a idade mínima e tempo mínimo de contribuição.
TCE: alíquota tem que subir para 14%
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Como a coluna mostrou em 9 de agosto, todos os municípios fluminenses terão que passar a cobrar 14% de contribuição previdenciária de seus servidores ativos, além de inativos e pensionistas que ganham acima do teto do INSS (R$ 6.101,06). 
Isso porque, além da EC 103/2019 da portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, há ainda uma nota técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) que reforça essa orientação.
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O TCE foi categórico, em posicionamento referendado em 29 de julho, que os entes devem cumprir a emenda constitucional, sob pena de multa. Pelo entendimento dos conselheiros, a aplicação do percentual deveria ser a partir de 1º de março deste ano.