Supremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF)Dorivan Marinho
Por PALOMA SAVEDRA
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro recorreu no último sábado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir a suspensão do pagamento da dívida do governo estadual com a União durante a pandemia. Foi ajuizada uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na Corte.
Desde setembro de 2020 até o momento, o Rio de Janeiro teve que desembolsar R$ 1 bilhão para quitar obrigações com o Tesouro Nacional. A ação pede a interrupção da cobrança de dívidas dívidas existentes e contratos administrativos até que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheça o fim da pandemia da covid-19.
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Na ADPF, a Alerj cita, por exemplo, princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana: "A fim de que essa dignidade seja materialmente possível, é necessário que se reconheça e garanta o direito à vida, nos termos do art. 5°, caput, da Lei Maior. Por sua vez, é inextricável a relação entre a vida e o direito social à saúde, nos termos do art. 6° e art. 196 do Documento Básico".
REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL
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O Estado segue sob a vigência do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mas ainda nos moldes da Lei Complementar 159/17, que só garante a suspensão da dívida por três anos (o prazo expirou em setembro de 2020).
Agora, o governo do Rio busca a adesão à nova versão do RRF, prevista na Lei Complementar 178/21 (ainda a ser regulamentada). Desta vez, o regime permitirá o alívio de caixa por até 10 anos: com a suspensão dos débitos no primeiro ano e a retomada do pagamento da dívida de forma gradual nos anos seguintes. 
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Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o impacto do novo modelo de recuperação fiscal é de R$ 52,5 bilhões para os cofres fluminenses até 2029 - esse é o valor que o Rio economizará nesse período.