Alexandre Freitas argumenta que o princípio da eficiência já está incluído na Constituição Federal e deve ser inserido na carta constitucional fluminenseDivulgação

O deputado estadual Alexandre Freitas (Novo) protocolou na Alerj uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que insere a eficiência entre os princípios da administração pública do Estado do Rio de Janeiro, com a redução de abuso regulatório e a racionalização de novos gastos. A PEC foi publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta sexta-feira.
Pelo texto, todos os Poderes — Executivo, Judiciário e Legislativo — e órgãos independentes, como Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública, serão obrigados a fazer estudo de impacto para aprovação de despesas continuadas. O autor propõe ainda a revogação de normas "que atrapalhem a vida do cidadão fluminense".
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A PEC modifica o artigo 77 da Constituição Estadual, acrescentando a eficiência aos princípios a serem obedecidos pela administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e o interesse coletivo –, além de inserir dois novos artigos para "atingir a eficiência estatal".
Um deles estabelece que a proposição orçamentária ou financeira de natureza continuada de qualquer um dos Poderes do Estado do Rio de Janeiro ou entidade autônoma deverá ser publicada em Diário Oficial, além de enviada à Secretaria do Poder Executivo consolidadora do orçamento com a respectiva estimativa quantitativa do impacto a ser produzida.
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O texto acrescenta, em parágrafo único, que, "no caso de inviabilidade técnica, o poder proponente ou entidade autônoma poderá solicitar à Secretaria do Poder Executivo consolidadora do orçamento a realização do estudo de impacto orçamentário continuado com efeito vinculante à proposta".
O outro artigo prevê que os Poderes, bem como o MP e o TCE, "deverão franquear ao cidadão meios institucionais de denúncia e combate ao abuso de poder regulatório promovido por seus respectivos agentes públicos".
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Na justificativa da PEC, o parlamentar argumenta que o princípio da eficiência já está incluído na Constituição Federal e por isso deve ser inserido na carta constitucional fluminense, "determinando ao Estado do Rio também fornecer serviços públicos de qualidade com base na racionalização da extração de recursos da sociedade, dimensionando suas despesas antes de implementá-las".
No mesmo sentido da racionalização, acrescenta a justificativa da PEC, "encontra-se a obrigação da administração em não cometer excessos, sob o risco duplo de, por um lado, a operacionalização e estruturação inchada produzir despesas desmedidas, por outro, o excesso e o abuso do poder regulatório asfixiarem as receitas derivadas da livre iniciativa”.
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ABUSO DE PODER REGULATÓRIO, SEGUNDO A PEC 
Segundo o texto, constitui abuso de poder regulatório o ato administrativo que: cria reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes; elabora enunciados que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; exige especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado; elabora enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios, ressalvadas as situações consideradas em regulamento como de alto risco.
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O ato que aumenta os custos de transação sem demonstração de benefícios; cria demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros; introduz limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas; entre outros, também são elencados na PEC.