Hospital Sírio LibanêsDivulgação
Marcelinho tem contrato com a Adidas e, também, com a empresa Tropical Radiodifusão, vínculo que não é empregatício, mas de prestação de serviços e cessão do uso de imagem. Portanto, foi determinado judicialmente a penhora de 30% até o pagamento integral e atualizado da dívida do ex-atleta.
O LANCE! teve acesso ao processo, assinado pelo juiz Vítor Gambassi Pereira. Um trecho do documento diz que "a execução tramita há mais de dez anos" e "corre no interesse da parte exequente, inexistente nos autos quaisquer indícios da possibilidade ou mesmo da intenção de pagamento por parte do executado, o qual exibe padrão de vida confortável, sem, porém, ter bens passíveis de penhora".
A Adidas deverá, ainda, juntar aos autos as cópias de todos os contratos vigentes ou não e vinculados a Marcelinho Carioca, incluindo contratos firmados com terceiros pelo direito de uso de imagem. O descumprimento da decisão, por Tropical ou Adidas, acarretará multa de R$ 15.000,00.