Conmebol oficializa punições mais duras em casos de racismo em suas competições
Além do aumento da multa mínima e da possibilidade dos clubes terem que jogar com portões fechados, entidade anunciou punições para atletas e dirigentes
Rio - A Conmebol oficializou, nesta segunda-feira (09), algumas mudanças em seu Código de Disciplina. Com as trocas, as punições contra clubes cujo torcedores cometerem algum tipo de ato racista será mais pesada.
Antes das mudanças, a multa mínima que cada clube poderia receber era de 30 mil dólares (aproximadamente R$ 150 mil, na cotação atual). Com as trocas, este valor mínimo passou a ser de 100 mil dólares (cerca de R$ 500 mil).
Além disso, a entidade anunciou punições para membros das equipes. Agora, cada jogador ou dirigente que "insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses".
O novo Código de Disciplina da Conmebol também prevê a possibilidade dos clubes punidos jogarem um ou mais partidas com os portões fechados.
Confira as mudanças no artigo 17 do Código de Disciplina da Conmebol:
1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses.
2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será sancionada com uma multa mínima de cem mil dólares americanos (USD 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente poderá impor a sanção de jogar um ou vários jogos à porta fechada ou o fechamento parcial do estádio.
3. Se as circunstâncias particulares do caso requerem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.
4. Se proíbe qualquer forma de propaganda de ideologia antes, durante e depois da partida. Aos infratores dessa disposição, serão de aplicação as sanções previstas nos pontos 1 ao 3 desse mesmo artigo."
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