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A Rede Globo foi condenada em segunda instância pela 8ª Câmara do Direito Privado de São Paulo por plagiar uma matéria sobre o ex-jogador de basquete Kobe Bryant, que morreu aos 41 anos em um acidente de helicóptero em 2020, nos Estados Unidos. Segundo o site "Notícias da TV", trechos completos de uma reportagem feita para a revista "Aero Magazine" foram usados em reportagens na TV e na internet. O valor determinado foi de R$ 20 mil.
Kobe Bryant morreu aos 41 anos - Niyi Fote/Parceiro/Agência O Dia
Kobe Bryant morreu aos 41 anosNiyi Fote/Parceiro/Agência O Dia
De acordo com as informações, o veículo teve acesso aos autos do processo movido pela empresa Inner Editora, que tem a Aero como um de seus produtos. A revista é líder na área de aficionados por aviação e tem grande número de assinantes. Na ocasião, foi publicada uma reportagem sobre as causas da morte de Bryant e o que teria acontecido com o campeão da NBA (Liga Nacional de Basquete, em português).
Segundo o processo, as publicações foram divulgadas em veículos do Grupo Globo na mesma data e com aproximadamente oito horas de diferença. A editora alega que foi surpreendida com 85% dos parágrafos da reportagem da Aero Magazine, que teriam sido transcritos com sutis alterações, mas sem qualquer menção à fonte ou pedido de autorização.
A Inner pediu a condenação da Globo, a retirada do conteúdo plagiado e uma publicação de errata identificando a verdadeira autoria da obra. A indenização por danos morais é de R$ 20 mil.
A Rede Globo, em sua defesa, disse que "as matérias não guardam semelhança, nem identidade literal, pois ambas limitam-se à narrativa e descrição do acidente, suas causas e reações ao redor do mundo, sendo que as menções técnicas são informações de uso e consulta públicos."
A editora venceu em primeira instância, a emissora recorreu, mas perdeu novamente. O desembargador Theodureto Camargo, que julgou o caso, confirma o plágio. "É inegável o plágio, vários trechos foram enxertados na matéria divulgada, sem qualquer menção ou crédito da fonte. A violação de diretos autorais, por si só, implica danos morais e caracteriza concorrência desleal com aquele que envidou esforços para criação da obra."
A Globo foi procurada, mas não comenta casos judiciais.