Com a inclusão sendo um dos pilares de um novo modelo de gestão, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) publicou nota nesta sexta-feira (28) divulgando sua nova política para que atletas transgêneros disputem competições nacionais de voleibol.
A CBV seguia as normas adotadas pelo Comitê Olímpico Internacional, porém no fim de 2021, a entidade máxima do esporte olímpico determinou que as decisões de elegibilidade ficariam a cargo das Federações Internacionais, considerando que cada esporte tem suas características específicas.
Com a decisão da Federação Internacional de Voleibol de que as entidades nacionais definiriam suas políticas próprias, a entidade elaborou novas diretrizes por meio de seu Conselho de Saúde.
"A CBV se tornou este ano a primeira Confederação esportiva do Brasil a adotar uma política interna de promoção da equidade de gênero e valorização da diversidade. Queremos reforçar a inclusão, a equidade, o diálogo e o conhecimento em prol de um ambiente saudável para o desenvolvimento do voleibol. A criação desta política pelo Conselho de Saúde do Voleibol segue esse caminho. Garantimos a inclusão de atletas transgêneros com a segurança de indicadores claros e transparentes", explica Adriana Behar, CEO da Confederação Brasileira de Voleibol.
A política da CBV tem com base recomendações da Federação Internacional de Medicina do Esporte (FIMS), entidade máxima da medicina esportiva.
"A política da CBV segue os estudos mais recentes e as indicações da FIMS, principal referência no assunto. As atletas que se redesignam para o gênero feminino precisam declarar sua identidade de gênero como feminina, sem ter alterado essa declaração por um período mínimo de quatro anos. Além disso, é necessário demonstrar que seu nível total de testosterona no soro foi inferior a 5 nmol/L durante 12 meses consecutivos, permanecendo dessa forma ao longo do período de elegibilidade", explicou o médico João Olyntho, presidente do Conselho de Saúde do Voleibol.
Para que todos os atletas possam se adaptar, a política da CBV para atletas transgêneros em competições nacionais passará a valer 12 meses após sua publicação, incluindo as competições já em curso na data de início da vigência.
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