Vista área da Ilha de Itacuruçá à direita, Ilha da Madeira ao fundo e manguezal à esquerda
Vista área da Ilha de Itacuruçá à direita, Ilha da Madeira ao fundo e manguezal à esquerdaReprodução internet
Por O Dia
ITAGUAÍ - A Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) divulgou no último sábado (8) uma nota oficial em apoio às ações fiscalizatórias realizadas pela Secretaria de Ambiente da Prefeitura de Itaguaí. Assinada pelo Presidente da Anamma Nacional, Marçal Cavalcanti, a nota faz menção às interdições dos empreendimentos Sepetiba-Tecon, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Porto Sudeste, realizadas por quebra de condicionantes como ausência de licença de operação, evidências de poluição e risco à saúde e segurança dos trabalhadores.
Segundo a Anamma, todas as ações realizadas pela Prefeitura de Itaguaí foram pautadas e apoiadas em atos legítimos: “As ações tiveram toda ordem jurídica pátria, com base constitucional e infraconstitucional que resumidamente será abordada, até mesmo para desmistificar algumas inverdades, com apoio de alguns órgãos representativas, como, por exemplo, a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP)”, diz a nota.
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As ações foram alvo de contestações não só da ATP, mas do próprio Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que, mesmo há quase 10 anos sem conceder uma nova licença de operação dos empreendimentos, disse que é o Inea o órgão competente para licenciar, fiscalizar e acompanhar a operação da empresa.
Para a Anamma, a colocação não se justifica.
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O art. 23, incisos VI e VII do Texto Constitucional, que conferiu competência material comum a todos os entes federativos para preservar e proteger o bem jurídico ambiental tutelado, apontando claramente que o constituinte adotou o Princípio da Cooperação Ambiental, o que seria endossado no art. 1º da Lei Complementar 140/2011. Não obstante, a Lei Federal 6.938/1981, recepcionada pela Constituição Federal, institui a Política Nacional do Meio Ambiente, tendo como objetivo precípuo a preservação (art. 2º) e, para isso, criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), em seu art. 6º, definindo muito bem a atribuição de cada órgão componente, reitera a Anamma.
Segundo a entidade, ao fazer essa distribuição, o art. 6º, incisos V e VI da Lei Federal 6.938/1981 deixa evidenciado que não há hierarquia alguma entre o órgão ambiental estadual e o órgão municipal, uma vez que confere a ambos a mesma atribuição, qual seja, de “controlar e fiscalizar”, o que significa dizer que não se pode vislumbrar qualquer possibilidade de sobreposição ou de prevalência, imagine-se, então, a possibilidade de anulação de um auto de infração emitido por um ente que tem a prerrogativa legal de fiscalizar, consoante art. 6º, inc. VI da Lei Federal 6.938/1981. Não é demais ratificar que o art. 17 da Lei Complementar 140/2011, o qual regulamenta a repartição de competências do art. 23 da Constituição da República, apenas faz coro ao fato de que qualquer ente federado pode (e deve) fiscalizar a reprimir ilícitos ambientais.
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A Anamma diz também que o Inea não poderia anular os atos da Prefeitura de Itaguaí e que a “anulação feriria o artigo 37 da Constituição e o Princípio da Legalidade nele traçado”.
“Entendemos que o fortalecimento das políticas públicas ambientais deve passar por bases de cooperação entre os entes federativos e não por ações que criam o entendimento de hierarquia, declarações sem embasamentos técnicos e jurídicos, enfraquecendo e desrespeitando a autonomia dos municípios e seus órgãos ambientais”, diz a nota.
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ATP CONTESTA
Em nota enviada a O DIA, A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) reitera que não há qualquer inverdade nas informações enviadas anteriormente pela ATP à imprensa, como sugere a nota da Anamma (Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente). Segundo a nota, os terminais portuários privados “foram sim vítimas de acusações infundadas das prefeituras, já que dispõem de toda a documentação regularizada e aprovada pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente), órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental”.
Prossegue a nota, assinada pelo presidente da entidade, Murillo Barbosa: “A ATP reconhece a competência fiscalizatória das prefeituras, mas reafirma que, no caso específico, o rito gradual para o processo das multas e interdições dos terminais não foi seguido corretamente. As prefeituras têm o direito de fiscalizar os terminais, mas qualquer irregularidade identificada deve ser comunicada ao Inea para que sejam tomadas providências cabíveis. Além disso, as prefeituras não apresentaram evidências que comprovem qualquer dano ambiental na operação dos terminais”.
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SOBRE A ANAMMA
A Anamma foi criada por representantes municipais para congregar e representar os municípios brasileiros em assuntos relacionados ao meio ambiente a promover a cooperação e o intercâmbio permanente entre eles. Fundada em Curitiba em 1988, a Anamma, como Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, vem marcando sua presença no desenvolvimento de ações para o fortalecimento institucional municipal em defesa do meio ambiente. Entidade precursora da grande evolução com o início da descentralização nos anos 1990 com a criação, nas principais cidades brasileiras, de secretarias municipais de meio ambiente.