MPRJ ajuíza ações para que Cambuci e mais duas cidades retomem aulas presenciais no ensino público
Órgão salienta que sejam cumpridos os protocolos sanitários para um retorno seguro
MPRJ solicita na ação que município de Cambuci deve formular, também em prazo de cinco dias, um Plano de Retomada das Aulas. - reprodução internet
MPRJ solicita na ação que município de Cambuci deve formular, também em prazo de cinco dias, um Plano de Retomada das Aulas.reprodução internet
Por O Dia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/MPRJ), em auxílio à Promotoria de Justiça de Rio Claro, à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras, à Promotoria de Justiça Cível de Vassouras e à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Santo Antônio de Pádua, ajuizou três ações civis públicas em face dos Municípios de Rio Claro, Vassouras e Cambuci, este último no Noroeste Fluminense. As ações requerem que as administrações municipais promovam de forma gradual a volta às aulas presenciais ou, ao menos, de maneira híbrida (atividades presenciais e remotas), no sistema público de ensino, indicando a bandeira sanitária adequada para esse funcionamento presencial e providenciando as condições sanitárias necessárias para que o retorno ocorra de forma segura.
Os textos destacam a fundamentalidade e a essencialidade do direito à Educação imposta pela Constituição Federal e por leis infraconstitucionais. Com base nestas premissas, a Força-Tarefa Educação Covid e as Promotorias com atribuição também requerem que os municípios considerem, a nível local, o serviço público educacional como atividade essencial no âmbito dos atos administrativos e normativos relacionados à adoção de protocolos e de ações sanitárias não farmacológicas (art. 3º, §9, da Lei 13.979/20), de acordo com a Constituição da República e a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6341.
O Município de Cambuci deverá formular, também em prazo de cinco dias, um Plano de Retomada das Aulas, com ações voltadas para o retorno seguro, podendo limitar as percentagens de capacidade de ocupação de acordo com a sua bandeira indicativa de nível de contaminação. Em relação a Rio Claro, é requerido que o município retome as aulas presenciais em prazo não superior a 10 dias e que apresente ao Juízo um cronograma e um plano de ações específico para o cumprimento do pedido. Já em relação a Vassouras, a ação determina que as aulas sejam retomadas em um prazo de 24 horas, já que o Município indica que o retorno seguro deverá ocorrer na bandeira amarela e Vassouras está na bandeira amarela não tendo retornado nem parcialmente com as aulas presenciais na rede municipal, tudo a contar do recebimento do mandado de intimação e que, em até cinco dias, seja revisado o Plano de Retomada da Educação, publicado no Decreto Municipal nº. 4.845/2021.
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