Governador afastado do Rio, Wilson Witzel - Cléber Mendes
Governador afastado do Rio, Wilson WitzelCléber Mendes
Por O Dia
Rio - O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, nesta sexta-feira, pela continuidade do processo de impeachment do governador afastado do Rio, Wilson Witzel (PSC), na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).

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Wilson Witzel no Palácio Laranjeiras em pronunciamento após afastamento do STJ Cléber Mendes
Wilson Witzel no Palácio Laranjeiras em pronunciamento após afastamento do STJ Cléber Mendes
Wilson Witzel no Palácio Laranjeiras em pronunciamento após afastamento do STJ Cléber Mendes
Wilson Witzel no Palácio Laranjeiras em pronunciamento após afastamento do STJ Cléber Mendes
Wilson Witzel no Palácio Laranjeiras em pronunciamento após afastamento do STJ Cléber Mendes
Wilson Witzel no Palácio Laranjeiras em pronunciamento após afastamento do STJ Cléber Mendes
STJ afasta Witzel do governo do Rio por suspeitas de participar em esquema de corrupção na saúde Cléber Mendes
Wilson Witzel no Palácio Laranjeiras em pronunciamento após afastamento do STJ Cléber Mendes
Wilson Witzel no Palácio Laranjeiras em pronunciamento após afastamento do STJ Cléber Mendes / Agência O Dia
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Moraes revogou a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, que havia determinado que a Alerj formasse uma nova comissão especial para discutir o processo atendendo ao pedido da defesa de Witzel.
Os advogados do governador afastado alegavam que a Casa não obedeceu aos critérios de proporcionalidade ao montar a comissão, formada por um deputado de cada partido, somando 25 parlamentares.
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A Alerj recorreu e o ministro do STF Alexandre Moraes, relator do caso, havia pedido um posicionamento à PGR. Na quinta-feira passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável, nesta quinta-feira, à comissão.
Nesta sexta-feira, em meio à determinação do afastamento de Wilson Witzel pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Moraes decidiu pela continuidade do rito de impeachment e destacou que não houve irregularidade na formação da primeira comissão, a quem caberá analisar se o governador do estado cometeu crime de responsabilidade.
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"Não me parece que o Ato do Presidente da Assembleia Legislativa tenha desrespeitado o texto constitucional ou mesmo a legislação federal, pois refletiu o consenso da Casa Parlamentar ao determinar que cada um dos partidos políticos, por meio de sua respectiva liderança, indicasse um representante, garantindo ampla participação da 'maioria' e da 'minoria' na Comissão Especial. Basta verificar que não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa", disse o magistrado na decisão. 
Em nota, a Alerj  informou que irá retomar os trâmites da Comissão do Impeachment tão logo a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes seja publicada em Diário Oficial.
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"A comissão irá retomar o trabalho no ponto onde foi interrompido, com isso o governador terá o prazo de três sessões para apresentar sua defesa", disse a Casa. 
Afastamento de Witzel 
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta sexta-feira, o afastamento imediato por 180 dias, do governador Wilson Witzel (PSC) do cargo por irregularidades na saúde. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), existiam três grupos com grande influência no governo do estado.
Além de Witzel, foram denunciados pelo MPF a primeira-dama, Helena Witzel, e outras sete pessoas por corrupção (ativa e passiva) e lavagem de dinheiro. A denúncia apresentada ao ministro Benedito Gonçalves, do STJ, aponta que o governador utilizou-se do cargo para estruturar uma organização criminosa que movimentou R$ 554.236,50 em propinas pagas por empresários da saúde ao escritório de advocacia de sua esposa.
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O casal foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na forma de crime continuado, reiterado por 25 vezes. Na petição, o MPF pede a condenação dos acusados, a decretação da perda do cargo público de Wilson Witzel e o pagamento de indenização mínima de R$ 1.108.473,00 aos cofres públicos.