O secretário de Ordem Pública Brenno CarnevaleDivulgação/Prefeitura Rio

Por Bernardo Costa
Rio - A prefeitura fará ocupações antecipadas em espaços públicos nos pontos críticos de aglomeração cidade, como a Rua Dias Ferreira, no Leblon, e a Avenida Olegário Maciel, na Barra da Tijuca. Ao todo, cerca de mil agentes estarão nas ruas para fiscalizar as novas medidas de restrição, que entram em vigor a partir das 17h desta sexta-feira. Além de fiscais da Secretaria de Ordem Pública (Seop) e da Guarda Municipal, as ações terão apoio da Polícia Militar e de setores de inteligência da Polícia Civil. Os fiscais terão o auxílio, ainda, do Centro de Operações Rio, a partir do monitoramento 24 horas por dia pelas 813 câmeras espalhadas pela cidade.
Exclusivo! O secretário Brenno Carnevale, da Seop, esclarece como os agentes de fiscalização vão avaliar se as pessoas estarão em trânsito ou em permanência nas ruas após as 23h. #ODia
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"As ocupações antecipadas dos espaços públicos vão acontecer por todo o território da cidade por meio da capilaridade de atuação da Guarda Municipal, e não apenas nessas áreas do Leblon e da Barra, que aparecem no topo do ranking de denúncias de aglomerações na cidade", acrescentou o secretário de Ordem Pública Brenno Carnevale, em entrevista coletiva, na manhã desta sexta-feira, no Centro de Operações Rio.
Secretário Brenno Carnevale  - Bernardo Costa
Secretário Brenno Carnevale Bernardo Costa


A avaliação se as pessoas estarão em trânsito ou em permanência nas ruas entre 23h e 5h, o que está vetado a partir desta sexta-feira e até a próxima quinta, será feita pelos agentes de fiscalização a partir da observação de cada caso concreto. Segundo o secretário Brenno Carnevale, o foco dos agentes é evitar aglomerações.

"O problema é permanecer nas ruas sem nenhum propósito, sem nenhuma necessidade específica de deslocamento, como acontece nos casos comuns de aglomeração para o consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, em determinados locais. As pessoas podem circular nas ruas de acordo com suas necessidades, o que não pode é ficar parado gerando aglomeração", disse o secretário Brenno Carnevale.

Além da proibição de permanência nas ruas entre 23h e 5h, também estão vetados o funcionamento de quiosques e do comércio ambulante fixo e itinerante na orla, além da realização de eventos e festas em áreas públicas e particulares, do funcionamento de boates e casas de espetáculos e da realização de feiras especiais, de ambulantes e de artes. As feiras de gêneros alimentícios seguem autorizadas.
Multas previstas
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As multas para o descumprimento das normas aumentaram em relação às que foram aplicadas no Carnaval. A penalidade para as pessoas que forem flagradas em situações como não utilização de máscaras e aglomeração passam de R$ 112,48 para R$ 562,42. Já para os estabelecimentos comerciais, as multas podem variar de R$ 2 mil até R$ 50 mil, além da interdição do estabelecimento e abertura de processo para a cassação do alvará de funcionamento.
O secretário Brenno Carnevale reforçou que as pessoas poderão frequentar praias e praticar exercícios nas areias e em demais equipamentos esportivos da cidade e áreas de lazer, à exceção do horário compreendido entre 23h e 5h.

Ainda sobre a fiscalização, Carnevale disse que a ação dos cerca de mil agentes será dinâmica.

"Teremos comboios da Seop em patrulhamento pela cidade e a Guarda Municipal agindo de forma capilarizada nas áreas de atuação de cada base. Além disso, teremos equipes à disposição para pronto emprego a partir do recebimento de denúncias pelo número 1746 e a partir de troca de informações com a Policia Civil e a Polícia Militar", disse Carnevale.

Também presente na entrevista coletiva, o delegado Antenor Lopes, diretor do Departamento Geral de Polícia da Capital (DGPC), disse que os setores de inteligência das delegacias estarão em contato constante com órgãos municipais para repasse de informações sobre o descumprimento das novas medidas restritivas.

"Todos os delegados estão instruídos e atentos também aos casos de desobediência e de resistência contra os agentes de fiscalização da prefeitura", acrescentou Antenor.

Além das multas, cidadãos e proprietários de estabelecimentos que descumprirem as normas podem ser enquadrados no artigo 268 do Código Penal, que prevê multa e detenção de até um ano nos casos de descumprimento de determinações do poder público com o objetivo de conter a disseminação de doenças contagiosas.

"Já tivemos casos em que esse artigo foi aplicado durante a pandemia. Mas esse é um caso extremo. É preciso avaliar cada situação e se há dolo, intenção de descumprir as regras, ou se as infrações foram praticadas por desinformação, por exemplo. Essa avaliação será feita pela autoridade policial que estiver de plantão em cada delegacia", explicou o delegado.