Rachadinha: MPRJ faz nova tentativa para validar quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro
As quebras de sigilo do caso da "rachadinha" foram autorizadas em 2019 pela 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou na quarta (21) um agravo contra a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, que negou o recurso extraordinário apresentado em março pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos. O MPRJ quer que o STF verifique a legalidade da quebra de sigilo do senador Flávio Bolsonaro e outros investigados no caso da rachadinha na Alerj (Assembléia Legislativa do Rio), anulada pelo STJ esse ano.
Segundo o MPRJ, houve violação do artigo 93 (inciso IX) da Constituição na decisão. A cláusula define que todos os julgamentos devem ser públicos, exceto para casos em que o sigilo não prejudique o interesse público.
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O ministro do STJ teve um entendimento diferente e concluiu que não existia uma questão constitucional para remeter o recurso ao STF. Ainda em decisão, o vice-presidente escreveu que “conclui-se que foi utilizada motivação suficiente para solucionar a controvérsia".
Histórico de tramitação do Habeas Corpus
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O pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro alegou originalmente que a decisão do Juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, teria quebrado o sigilo bancário e fiscal do investigado sem fundamentação idônea.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou o pedido. Contra essa decisão, foi tentado Recurso Ordinário que teve seu provimento também negado por decisão monocrática proferida pelo ministro Felix Fischer.
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Após a decisão, um recurso de agravo feito pela defesa de Flávio foi julgado pelo STJ, que por 4 votos a 1, em 22 de fevereiro deste ano, concluiu que faltou fundamentação na decisão da 27° Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Os magistrados criticaram o fato de o juiz ter decidido com apenas um parágrafo de cinco linhas em que fazia referência aos dados apresentados no pedido dos promotores.
O MPRJ, então, interpôs Recurso Extraordinário a fim de reconhecer a legalidade da decisão judicial que determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário do acusado, que foi negado pelo vice-presidente do STJ.
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