Juíza suspende decretos de medidas restritivas e libera eventos, praias e cachoeira no Rio
Juíza suspende decretos de medidas restritivas e libera eventos, praias e cachoeira no RioDaniel Castelo Branco
Por O Dia
Rio - A partir desta segunda-feira (26) já começam a valer as novas regras de flexibilização da Prefeitura do Rio. As medidas foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (23) e permitem a volta do carioca às areias das praias e o banho de mar, no entanto, apenas durante a semana. Aos sábados, domingos e feriados, tanto o comércio quanto a permanência na areia das praias continuam proibidos.
No entanto, apesar do decreto, neste domingo (25) de sol, as praias da Zona Sul estavam lotadas. Às 10h, muitas pessoas ocupavam a faixa de areia no Leblon e em Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro.
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Ainda segundo o decreto, desde sábado, foi suspenso o escalonamento de horário dos estabelecimentos e todos os setores estão liberados para abrir a qualquer hora e fechar às 22h. As atividades comerciais no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, devem respeitar a capacidade máxima de 40% para locais fechados e 60% em locais abertos.
Permanecer na rua e em locais públicos durante a madrugada segue proibido, assim como eventos e festas em geral. As determinações seguem em vigor até o próximo dia 3.
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Novas medidas
- Praias e banho de mar, parques e cachoeiras estão permitidos durante a semana;
- Ambulantes e barraqueiros das areias também podem voltar a trabalhar nos dias úteis;
- Atividades não essenciais podem funcionar até 22h, com 40% da capacidade em locais fechados.
Permanece suspenso:
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- Funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo;
- Atividades econômicas nas areias das praias, incluindo-se o comércio ambulante ixo e itinerante, nos sábados,
domingos e feriados.
- Permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h00min às 05h00min;
- Permanência de pessoas nas areias das praias, em parques e cachoeiras, nos sábados, domingos e feriados.
- Realização de eventos, tais como shows, festas e rodas de samba, em áreas públicas e particulares;
- Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços
regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de
hospedagem;
- Utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica como áreas de lazer