Cartórios registram número recorde de testamentos em 2021Reprodução

Por O Dia
Rio - Os Cartórios de Notas do Rio tiveram o maior número de testamentos já registrados na história nos primeiros meses de 2021. De acordo com o órgão, de janeiro a maio, foram 1.544 atos praticados nos cinco meses, o que representou um aumento de 41% em relação ao mesmo intervalo do ano passado. O número é o maior em todos os estados do país e, segundo o órgão responsável, pode ter sido influenciado diretamente pelas mortes causadas pela pandemia de Covid-19.
"A pandemia do covid-19, de fato, tirou os fluminenses de sua zona de conforto no que diz respeito a sucessão de seus bens. Ver e saber do falecimento de pessoas próximas tão de repente, em virtude de uma doença pouco conhecida, certamente fez com que muitas pessoas repensassem a morte por um outro viés e passassem a se preocupar mais realisticamente com seus sucessores e com os direitos de cada um, sem falar na segurança de saber que seu desejos já estão resguardados e assegurados", afirma José Renato Vilarnovo, presidente do CNB/RJ.
Publicidade
Segundo a entidade responsável pelos cartórios, em 2021 foram registrados 449 atos acima dos 1.095 realizados de janeiro a maio do ano passado. O número superou, inclusive, o dado de 2019, quando ocorreram 1.541 lavraturas testamentárias, até então o ano com o maior número de testamentos realizados no Brasil.
A entidade explica que além de preservar a vontade do testador relativa a seu patrimônio e a seus desejos pessoais, o testamento tem se tornado um instrumento eficaz para realização de um planejamento patrimonial efetivo, evitando desavenças entre os herdeiros, otimizando a transmissão patrimonial e a gestão dos ativos familiares. "O testamento pode ainda beneficiar terceiros não incluídos entre os herdeiros necessários, assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro e até mesmo reconhecer um filho".

A tendência dos cartórios do Rio também foi observada em todo país. Os dados mostram aumento de 40% de janeiro a maio deste ano em relação a 2020. Isso significa que 13.924 testamentos foram realizados, contra os 9.865 atos realizados no mesmo período do ano passado. Em relação a 2019, o aumento foi de 12%.
Publicidade
Testamento Vital
Além do documento que determina a vontade da pessoa após a morte, a demanda, segundo a entidade, também cresceu pelos testamentos que respeitam a vontade individual ainda em vida. Conhecido pelo nome técnico de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), o documento permite, antecipadamente, que o declarante expressem suas escolhas como tratamento médico, caso fiquem impossibilitadas de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave. Esse tipo de documento, teve crescimento de 85% nos primeiros cinco meses em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo o maior número da história para estes em cinco meses.

Em números absolutos foram realizados 8 testamentos vitais entre os meses de janeiro a maio deste ano frente a 6 atos realizados no mesmo período do ano passado. A comparação com 2020 mostra um aumento de 33%. Já na comparação com 2019, portanto antes do início da pandemia, houve queda de 27%, quando foram feitas 11 lavraturas em 2019.

Serviço online

Desde junho do ano passado, o ato também pode ser realizado de forma online, pela plataforma oficial e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br). Para realizá-lo, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique. O valor do ato online é o mesmo do praticado presencialmente em Cartório e obedece a uma tabela estadual fixa.