SuperVia Divugação / Agetransp

Por Jorge Costa*
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou o pedido feito pelo Ministério Público (MP) e Defensoria Pública do Estado para reduzir a tarifa cobrada nos trens, através da mudança na fórmula dos cálculos feita atualmente pela SuperVia. Atualmente, o preço da passagem está em R$ 5,00 por uma decisão liminar do conselheiro presidente da Agetransp, Murilo Leal, a pedido do governo, mas a concessionária anunciou que pretende recorrer para que o valor cobrado seja o de R$ 5,90. A sentença foi feita na quarta (30) e a remessa do documento foi enviada às partes ontem.

A medida defendida pelo MP e Defensoria, feita através de uma ação civil pública (ACP), pedia com urgência o ajuste da tarifa ao valor de R$ 4,95 em até 48 horas, no dia 30 de junho, sob multa de R$ 100 mil por dia se a SuperVia não mudasse o preço através do cálculo do custo da passagem feito por um novo indexador. A exigência dos órgãos é que a concessionária utilizasse o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), argumentando que o cálculo feito pela empresa é incompatível com o atual cenário de crise econômica agravada pela pandemia e viola diversos princípios, entre eles: o da modicidade das tarifas, continuidade e eficiência do serviço; e o da proporcionalidade e razoabilidade.

Na sentença, o entendimento do juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara da Fazenda Pública, foi diferente. Para o magistrado, não há ilegalidade no reajuste da tarifa feita pela SuperVia. Ele ponderou que os prejuízos sofridos pela empresa devem ser considerados.

“A concessão da tutela de urgência pretendida, ampliaria a possibilidade de prejuízos severos à Concessionária, podendo, inclusive, prejudicar o adequado funcionamento do serviço essencial de transporte público. Diante desse cenário, em cognição sumária e provisória, não se pode classificar como ilegal ou violadora dos direitos dos consumidores a elevação da tarifa para o valor de R$ 5,90. Assim, indefiro a tutela de urgência”, escreveu em decisão.

Neste momento, o indexador utilizado para realizar o cálculo do reajuste da SuperVia é o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), que sofreu uma variação acumulada nos últimos 12 meses de 35,75%. O IPCA calculado entre maio de 2021 e 2020 atingiu a mudança de 8,06%. O índice de mercado é utilizado desde a realização do contrato de concessão entre o governo e a concessionária.

Um levantamento feito pelo O DIA mostrou que este foi um aumento histórico no valor da tarifa, sendo maior que todos os outros reajustes dos, pelo menos, últimos sete anos.

Em nota, a Secretaria de Estado de Transportes (Setrans) afirmou que as negociações com a SuperVia foram iniciadas em março e seguem em curso. Os responsáveis continuam tendo reuniões semanais para discutir a respeito do aprimoramento do contrato de concessão. Uma das discussões que está sendo levantada neste momento envolve a possibilidade de um novo indexador.

A Setrans confirmou que o Governo do Estado procurou a Agetransp para tratar sobre o reajuste da tarifa, mas que foi feita apenas uma notificação dos riscos que poderiam surgir com o aumento da tarifa, como a redução da demanda de passageiros no sistema e comoção social.

A Agetransp informou que a decisão liminar que suspendeu o aumento da tarifa para R$ 5,90 vale até a análise do mérito pelo Conselho Diretor da agência, e que não há um prazo estabelecido para ocorrer o julgamento. Uma reunião regulatória é feita pelos diretores ao mês, e outras são feitas semanalmente.

A SuperVia anunciou que iria recorrer da decisão da Agetransp de suspeder o aumento, mas até o momento a Agetransp não recebeu nenhuma notificação. A discussão sobre o assunto não está na pauta da próxima reunião dos diretores, mas ela pode ser incluída de forma extraordinária.

Em nota, a Defensoria informou que tendo em vista a suspensão do reajuste pela Agetransp, "vai aguardar as decisões administrativas para avaliar o interesse do ingresso do recurso no prazo legal." A SuperVia foi procurada por e-mail nesta tarde pelo O DIA, mas não enviou resposta até o momento. O espaço segue aberto para manifestação.
Em comunicado oficial, a SuperVia esclareceu que iniciou o prazo de 48 horas para se manifestar sobre a decisão cautelar proferida pelo Presidente da Agência. "Mas, após entendimento com o Governo do Estado no início deste ano, a SuperVia aplicou um desconto temporário de noventa centavos na tarifa, e vinha cobrando R$ 5,00 enquanto tratava junto ao Estado uma alternativa para que o desconto pudesse ser concedido de forma definitiva durante todo o ano de 2021, sem onerar ainda mais o caixa da concessionária", afirmou. Confira a nota completa no fim do texto.

Especialista defende consenso

O reajuste da passagem precisa ser rediscutido, pois o aumento de 90 centavos tem um peso considerável no orçamento dos passageiros - impactados pela pandemia -, e que dependem do transporte público. Por outro lado, é preciso dar uma solução financeira para a operadora, pois a privatização do serviço foi feita dentro de um cálculo em que a SuperVia projetou as suas receitas e custos para arcar com a continuidade do serviço. Foi o que explicou o economista e professor do Ibmec RJ, Gilberto Braga.

“A questão do IGP-M é que ele é um índice que descolou muito dos demais, então ele está em 35,7% em 12 meses acumulado. Esse é um fator que é muito acima da média até dos outros indicadores de inflação, que são bem menores do que esse. A inflação de 12 meses, por exemplo, esperada para esse ano de 2021 é algo na faixa entre 6 e 6,5%. Quando se fala em trocar um indexador, é óbvio que isso é importante porque o aumento fica menor, mas por outro lado tem as obrigações da concessionária para com o governo do estado”, afirmou Gilberto.

O economista considera importante rever o preço das tarifas, mas defende que o Governo do Estado procure uma solução para não prejudicar a SuperVia. “É favorável que se faça a revisão da tarifa, pois a que indexa o aumento atual está muito acima da realidade. Por outro lado, temos que olhar a outra ponta também, que é a situação financeira da própria concessionária que opera as linhas de trem”, disse.

Por fim, ele explicou: “Não adianta só resolver o lado do passageiro sem resolver o da empresa em relação ao seu endividamento”.
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Nota da SuperVia:
"A SuperVia esclarece que, após ter sido notificada da decisão da Agetransp, iniciou-se o prazo de 48h para a Concessionária apresentar manifestação sobre a decisão cautelar proferida pelo Presidente da Agência. Assim, a SuperVia irá apresentar manifestação no sentido de demonstrar que possui direito à cobrança integral da tarifa anteriormente homologada, pleiteando à Agetransp a revogação da decisão cautelar para garantir a segurança jurídica que rege o contrato de concessão. Importante lembrar que o reajuste tarifário de R$ 4,70 para R$ 5,90 estava homologado pela Agetransp desde dezembro de 2020 e originalmente previsto para iniciar em 02 de fevereiro. Mas, após entendimento com o Governo do Estado no início deste ano, a SuperVia aplicou um desconto temporário de noventa centavos na tarifa, e vinha cobrando R$ 5,00 enquanto tratava junto ao Estado uma alternativa para que o desconto pudesse ser concedido de forma definitiva durante todo o ano de 2021, sem onerar ainda mais o caixa da concessionária. De março do ano passado até 2 de junho deste ano, por exemplo, SuperVia registrou uma perda financeira de mais de R$ 474 milhões, resultado da redução de mais de 102 milhões de passageiros em razão da pandemia. A suspensão da cobrança integral da tarifa homologada impacta e agrava ainda mais o caixa da concessionária, demonstra insegurança jurídica nos contratos de concessão do Estado do Rio de Janeiro e inviabiliza o reequilíbrio econômico-financeiro da concessão, bem como coloca em risco a manutenção e continuidade do serviço público.

A decisão proferida que negou a liminar requerida pelo Ministério Público e Defensoria Pública e manteve a aplicação do índice IGP-M para o cálculo da tarifa, reconheceu o estrito cumprimento das cláusulas contratuais existentes, uma vez que o reajuste anual da tarifa tendo como base o IGP-M está previsto no Contrato de Concessão. Assim, qualquer mudança nas regras contratuais de caráter econômico, como o índice de reajuste da tarifa, precisa ser negociada pela Concessionária e o Poder Concedente, e aceitas de forma expressa por ambas as partes. Ademais, o novo índice proposto pelos requerentes, além de ir de encontro às disposições contratuais vigentes, ampliaria os prejuízos da concessionária e poderia impactar no adequado funcionamento do serviço essencial de transporte público. Vale reforçar que o aumento de R$ 4,70 para R$ 5,90 já havia sido homologado anteriormente pela Agetransp".
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*Estagiário sob supervisão de Bernardo Costa e Yuri Hernandes