'Os trens desses ramais podem aguardar ordem de circulação', disse a SuperViaReginaldo Pimenta
Trens do ramal Japeri circulam com atrasos após furto de cabos
A circulação foi normalizada às 9h10
Rio - Passageiros enfrentaram intervalos irregulares dos trens na manhã desta sexta-feira. Segundo a SuperVia, o furto de cabos de sinalização ao longo de vários trechos do ramal Japeri atrapalharam a operação do transporte. A circulação foi normalizada às 9h10.
"Os trens aguardaram ordem de circulação, uma vez que o controle das composições passou a ser feito via rádio e não de forma automática. A SuperVia realizou viagens extras, partindo de estações estratégicas, para atender os clientes do ramal. Eles foram informados sobre a situação por meio dos canais de relacionamento da concessionária", disse a SuperVia em nota.
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Os trens do ramal Belford Roxo também circularam com superlotação por conta do acidente envolvendo a queda de uma passarela provisória na Avenida Pastor Martin Luther King que interrompeu as viagens da Linha 2 do metrô, na Pavuna.
Passageiros que saíam da Central do Brasil e precisaram chegar à Pavuna foram obrigados a optar pela baldeação com os trens da SuperVia e encontraram vagões lotados. Apesar do transtorno, as composições circularam dentro dos horários programados.
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A SuperVia lamentou que ocorrências como essa causem transtornos à operação dos trens e aos seus milhares de clientes. No primeiro semestre deste ano, houve 364 furtos de cabos de energia e de sinalização no sistema ferroviário, totalizando mais de 14 mil metros retirados indevidamente do sistema.
"A concessionária ressalta que, de acordo com o contrato de concessão, a segurança pública nos trens e estações é uma atribuição do Governo do Estado, que atua por meio dos seus órgãos policiais. Os agentes da SuperVia não têm poder de polícia, mas realizam rondas permanentes e acionam a polícia sempre que necessário. Por vezes, essa parceria resulta em detenções ou prisões de criminosos. Quem for pego cometendo esse tipo de crime pode responder de acordo com o artigo 260 do Código Penal, que trata de ações causam transtornos ou riscos à operação ferroviária e que prevê pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa".
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