João Maurício Correia Passos momentos antes do acidente Divulgação

Rio - Um laudo pericial aponta que João Maurício Correia Passos, bombeiro militar acusado de atropelar e matar Cláudio Leite da Silva na madrugada do dia 11 de janeiro de 2021, na Avenida Lúcio Costa, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio, não sofre de doença mental. O resultado foi divulgado nesta segunda-feira pelo jornal Extra, mas o documento foi anexado ao processo no dia 1 de abril, como apurado pelo DIA junto ao Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
O exame, realizado no Instituto de Perícias Heitor Carrilho, sob a responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), concluiu ainda que o capitão militar não tem dependência química, mas que faz uso frequente de álcool.
No documento, o médico psiquiátrico responsável pela perícia, Carlos Roberto Alves de Paiva atestou que, mesmo estando sob o efeito do álcool no momento do acidente, não há dados que comprovem sua versão de inconsciência naquela ocasião. O perito escreveu ainda que o bombeiro era "inteiramente capaz de entender seu caráter ilícito - e por ele de determinar-se".
No dia do acidente, a Polícia Civil teve acesso a um vídeo de câmeras de segurança de um posto em que o militar esteve antes do acidente. Nas imagens, João Maurício aparece visivelmente alterado, sem camisa e segurando duas garrafas: uma de vodka e outra de uísque, além de um copo. Nas imagens, o capitão do Corpo de Bombeiros aparece cambaleando ouvindo Racionais MCs.
"Pelas imagens, a gente pode afirmar que ele estava totalmente fora de si. Não tinha condição alguma de dirigir qualquer veículo ou sequer andar. Com base nisso, eu o coloquei como homicídio doloso (quando há intenção de matar), junto com a fuga do local do acidente e a embriaguez ao volante", disse o delegado Alan Luxardo, então titular da 42ª DP (Recreio).
Luxardo contou ainda que o exame de alcoolemia de João deu negativo. "Como passaram horas do atropelamento, o exame de urina não detectou o álcool. Nós não podemos obrigar ele a fazer o exame de sangue, mas as imagens do posto já são suficientes [para incriminá-lo]".
Veja o vídeo:

Na denúncia do Ministério Público, foi destaca ainda que o bombeiro deixou de prestar socorro à vítima e não solicitou auxílio à autoridade pública, mesmo sendo possível fazê-lo. Ele se ausentou do local do acidente logo após o mesmo e, em seguida, veio a colidir novamente, tendo, então, abandonado o carro e continuado sua fuga a pé.
"Pelo exposto, o denunciado está incurso nas sanções penais do art. 302, § 1º, III e § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro - praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. As penas previstas são de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Elas podem ser agravadas de 1/3 à metade, se o agente deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; e ainda se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa (reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor)", dizia parte do documento.