Monique, mãe do menino Henry sai da prisão na tarde dessa segunda feira. Saiu com uma mala na mão, um terço na outra e os transeuntes gritando "assassina"Pedro Ivo
A revogação da prisão preventiva de Monique foi concedida na última sexta-feira, pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de ofício. A decisão atende ao pedido de Habeas Corpus feito pela defesa da mãe do menino.
Por meio de nota, os advogados de Monique comemoraram a decisão: "A defesa informa que sempre confiou no poder judiciário brasileiro. Esta decisão é um exemplo do seu comprometimento com a Constituição Federal. O trabalho técnico/teórico e respeitoso é a base estrutural de toda atuação defensiva dos advogados de Monique Medeiros. O processo seguirá seu trâmite normal."
Pai do menino Henry, Leniel Borel, se mostrou revoltado com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de soltar Monique. Para Leniel, a decisão de libertar Monique foi arbitrária e monocrática. “Já existem decisões na primeira e segunda instâncias favoráveis à manutenção da prisão de Monique, que é uma criminosa. De repente, um ministro, de maneira unilateral, confessando inclusive que nem leu o processo, resolve colocá-la em liberdade. A sensação é de revolta, de impunidade, de que estamos em meio a uma barbárie”, desabafou.
O engenheiro ainda pontuou que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que a professora deveria permanecer na cadeia.
STF negou pedido de liberdade
Na última terça-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus em que concedia liberada a Monique. Impetrado pela defesa no último dia 30 de julho, o pedido foi rejeitado pelo ministro Gilmar Mendes. Na decisão, o magistrado escreveu que a prisão de Monique se justifica pela gravidade do crime praticado e pela necessidade de garantir a aplicação da pena.
MPRJ pede que Jairinho e Monique sejam julgados por um júri popular
O Ministério Público do Rio (MPRJ) solicitou no dia 18 deste mês, por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto ao II Tribunal do Júri da Capital, a pronúncia do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Doutor Jairinho, e de sua ex-namorada, Monique Medeiros da Costa e Silva. Segundo as alegações da promotoria, o pedido requer que ambos os réus sejam julgados, por homicídio, tortura e coação, por um júri popular.
De acordo com o MP, o crime foi cometido por motive torpe, visto que o ex-vereador se alegrava com a dor e desespero da criança, enquanto era evidenciada a postura omissa de Monique aos episódios de violência devido o benefício financeiro, alcançado pela união com Jairinho. O documento também indica que houve crime de tortura, após a babá da vítima confirmar que o menino se queixou de dores após passar algum tempo sozinho com o denunciado, tendo a informação sido repassada a Monique, e de coação, pois os denunciados induziram funcionárias da residência a prestarem informações falsas em depoimento à autoridade policial.
Sobre a falsidade ideológica, pela qual somente Monique era acusada, a promotoria afirmou que a declaração falsa prestada por Monique ao Hospital pode ser considerada como tese de autodefesa. Mediante a isso, evidencia-se que a conduta deixa claro que a mãe estava se omitindo em relação às agressões sofridas pela vítima. A promotoria ainda alegou que Monique, ao chegar ao hospital com a criança machucada, disse que a lesão foi causada por outro motivo, configurando omissão e corroborando que Jairinho já vinha praticando as agressões contra Henry.
"Pelo exposto, nota-se que a materialidade e autoria dos crimes são indiscutíveis e não há nos autos prova capaz de afastar, de plano, a ilicitude ou a culpabilidade dos agentes. É necessário registrar que os crimes foram praticados pela mãe e pelo padrasto da vítima, no ambiente familiar. Assim, restando devidamente delineada nos autos a autoria do fato narrado, entende o Ministério Público que os requisitos para a prolação da decisão interlocutória de pronúncia estão presentes, concernente aos crimes de homicídio, tortura e coação no curso do processo", destacou o documento.
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