Jaime Figueiredo está impedido de assumir a Prefeitura da cidade - Foto: Reprodução / Redes Sociais
Jaime Figueiredo está impedido de assumir a Prefeitura da cidadeFoto: Reprodução / Redes Sociais
Por O Dia
SILVA JARDIM – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de recurso do PROS e manteve a decisão de excluir o partido do pleito municipal de 2020, na cidade de Silva Jardim, no interior do Rio. Com a decisão do ministro Luis Felipe Salomão, publicada nesse sábado (19), o candidato a prefeito mais votado nas eleições, Jaime Figueiredo, e outros quatro vereadores eleitos pelo partido ficam impedidos de assumirem seus respectivos cargos.

Além de Jaime, Cleber do Mato Alto, Rostan da Academia, Bebeto e Dinha de Vivaldo, todos filiados ao PROS, foram impedidos de tomarem posse. Caso a decisão do TSE se mantenha no plenário, o município de Silva Jardim terá que passar por uma nova eleição suplementar. O novo presidente da Câmara de Vereadores deve assumir a Prefeitura da cidade interinamente a partir do próximo mês de janeiro e permanecer no cargo até que sejam convocadas novas eleições.

De acordo com julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) ocorrido em sessão plenária no dia 13 de novembro, o PROS não possuía CNPJ válido no município de Silva Jardim na data da sua convenção partidária. O partido ainda teria permanecido quase metade do período eleitoral de forma irregular, por esse motivo, o órgão votou por excluir o PROS das eleições municipais de 2020. Em novo julgamento que aconteceu na última segunda-feira (7) o TRE manteve a decisão e obrigou o PROS a recorrer ao TSE, em Brasília.

Jaime, que enfrentou diversos problemas em sua chapa durante a campanha, obteve a maioria dos votos nas eleições municipais. Ao todo, ele recebeu 7.981 votos, mas na contagem oficial do TSE, estes votos constavam anulados sob judice. Jaime Figueiredo assumiu a Prefeitura da cidade em eleição suplementar ocorrida no mês de março deste ano. Ele se tornou prefeito do município após ficar com a vaga da então prefeita Maria Dalva do Nascimento, a Cilene, que foi cassada pelo TRE na ocasião.