Secretaria do Ministério da Economia publicou instrução normativa - José Cruz/Agência Brasil
Secretaria do Ministério da Economia publicou instrução normativaJosé Cruz/Agência Brasil
Por O Dia

Os cerca de 600 mil servidores públicos federais ativos, sendo 100 mil no Estado do Rio, devem ficar atentos. Os profissionais poderão ter o seu afastamento para capacitação suspenso quando o programa for temporariamente descontinuado pela instituição de ensino, durante a pandemia do novo coronavírus.

Essa medida está prevista na Instrução Normativa 60, publicada no último dia 23 pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

As orientações da normativa tratam dos afastamentos em andamento e devem ser seguidas pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). O servidor terá o prazo de até dois dias, após receber a notificação da suspensão pela instituição de ensino, para requerer a suspensão do sua licença ao órgão de seu exercício.

O pedido é feito por meio de processo administrativo. E deverá conter, por exemplo, uma série de documentos especificados no artigo 3º da Instrução Normativa.

Mesma autoridade

A suspensão do afastamento do profissional deve ser determinada pela mesma autoridade que concedeu o afastamento original. E a autorização para interromper a licença tem que ser feita no prazo máximo de três dias, a contar da data do requerimento do servidor.

O funcionário público deverá, então, retornar às suas atividades laborais no dia seguinte. De acordo com as determinações previstas na instrução normativa, será publicada, ainda, uma portaria de suspensão, na qual constará a revisão de todos os prazos concedidos no afastamento.

Algumas qualificações ficam de fora

As regras, porém, não se aplicam às licenças concedidas para capacitação na modalidade a distância; para elaboração de monografia, conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

Você pode gostar
Comentários