Secretário de Gestão do ministério, Wagner Lenhart defende que setor público continua sendo atrativo - Hoana Gonçalves / ME
Secretário de Gestão do ministério, Wagner Lenhart defende que setor público continua sendo atrativoHoana Gonçalves / ME
Por PALOMA SAVEDRA
Os órgãos públicos do Poder Executivo federal poderão iniciar o processo de implementação do teletrabalho voluntário para seus servidores a partir de 1º de setembro. Apesar de vários ministérios, autarquias e fundações já terem adotado essa modalidade agora, de forma temporária, em decorrência da pandemia de covid-19 (hoje, há 360 mil profissionais do setor em trabalho remoto), o home office será ampliado em caráter permanente na administração pública.
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As regras gerais que vão direcionar os órgãos serão publicadas na edição de amanhã do Diário Oficial da União, em uma instrução normativa do Ministério da Economia, com validade a partir de 1º de setembro. A contar dessa data, cada um poderá começar a adotar suas medidas para tirar o programa do papel. 
Alguns detalhes foram dados nesta quinta-feira pelo secretário especial adjunto da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin; e o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, em uma coletiva de imprensa virtual. Ambas as secretarias são vinculadas ao Ministério da Economia. 
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O resultado positivo do teletrabalho no setor público federal durante a pandemia foi um dos fatores que levaram a União a decidir implementá-lo de uma vez após esse período. Além disso, segundo os secretários, a medida ajudará a aumentar a produtividade e a utilizar recursos de forma mais eficiente.
À coluna, Wagner Lenhart ressaltou que a instrução normativa, na verdade, traçará algumas diretrizes, mas cada órgão público terá autonomia para definir como será adotado o home office, respeitando as características e peculiaridades dos serviços públicos que ali são prestados.
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"A gente fez uma instrução normativa pensando em algo que seja benéfico e que traga resultados positivos pra administração e também pro servidor. E foi um pleito deles", declarou Lenhart.
"Algumas atividades podem ter 100% de adesão ao trabalho remoto, como as administrativas. Ou seja, uma unidade inteira pode adotar o teletrabalho se assim for de entendimento do gestor. Isso depende muito da natureza da atividade. Assim, a partir de 1º de setembro os órgãos poderão iniciar o processo de implementação do teletrabalho", completou o secretário.

Lenhart explicou ainda que o texto da instrução normativa é baseado em entrega (de resultados), e a chefia de cada órgão deverá acompanhar a produtividade dos profissionais: "A chefia vai fazer o acompanhamento e vai dar publicidade".
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Sem compensação
O texto, no entanto, não prevê compensações aos servidores pelos gastos que tiverem com o home office - por exemplo, com energia elétrica. Sobre isso, os secretários ressaltaram que a adesão é voluntária, de vontade do profissional. E afirmaram que, por outro lado, os funcionários terão economia de tempo no dia a dia, quando não tiverem que se deslocar até o trabalho.
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Home office parcial
Dentro desse programa, vale ressaltar ser possível implementar o home office parcial. Dessa forma, os servidores trabalham de forma remota somente alguns dias da semana, possibilitando a troca presencial entre os profissionais de um órgão, por exemplo. "Eu, particularmente, considero a modalidade parcial muito rica", defendeu Lenhart.
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O que muda
A norma vai trazer algumas mudanças em relação ao que é previsto atualmente. O programa de teletrabalho até então precisa ser todo aprovado pelo ministro do órgão ao qual o funcionário é vinculado.
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Com a instrução normativa, o titular da pasta define as diretrizes gerais e os secretários decidem como vai funcionar e como será possível aderir à modalidade.

Outra mudança da norma é a permissão para que todos os servidores participem dos programas, incluindo cargos em confiança e temporários. Até então, apenas os cargos efetivos podiam pleitear a participação. As empresas públicas ficam de fora, já que os funcionários não são estatutários, e sim regidos pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).