Alerj analisou propostas nesta terça-feiraOctacílio Barbosa/Divulgação Alerj

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro poderá recriar temporariamente 14 cargos de níveis fundamental e médio. A Alerj aprovou nesta terça-feira, em discussão única, projeto de lei que autoriza a medida  — apresentado pelo Judiciário fluminense em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Se receber o aval do governo, serão recriados temporariamente os cargos de auxiliares e atendentes de cartórios de nível fundamental, motoristas, além de oficiais, agentes e guardas judiciários. 
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A decisão do STF foi proferida no final de maio de 2020 e se deu em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindi-Justiça), com relação à Lei 4.620/05, que reestruturou os cargos dos servidores do TJRJ em apenas duas carreiras - analista judiciário, de nível superior, e técnico de atividade judiciária, de nível médio. Com a mudança, o sindicato e os servidores de nível fundamental temeram um decréscimo remuneratório com relação às promoções e progressões. O relator foi o ministro Gilmar Mendes.

Após a vacância dos cargos recriados, seja por aposentadoria dos funcionários ou por perda da função, as carreiras serão transformadas, conforme regulamenta a Lei 4.620/05, em cargos de analista ou técnico judiciário, a serem preenchidos por novos funcionários por meio de concurso público.

O vencimento-base dos cargos recriados de nível fundamental variam de R$ 2.349,90 a R$ 4.873,53. A diferença entre a remuneração percebida pelo servidor e aquela correspondente ao nível remuneratório da qual for reenquadrado será paga a título de parcela de reenquadramento, de caráter remuneratório, integrando também os proventos de inatividade.

O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, explicou que a medida técnica não acarretará aumento de despesas, que já estão previstas no orçamento do tribunal. "Para os cargos de nível fundamental foi estabelecida uma tabela remuneratória com decréscimo linear de valor em todos os níveis de remuneração, quando cotejados com os definidos na tabela remuneratória dos cargos da carreira de nível médio, atualmente estabelecida pela Lei n° 4.620/05, observados os valores reajustados no decurso do tempo e atualmente aplicados. Dessa forma, a diferença apurada será paga a título de adicional de reenquadramento, sem aumento de despesa", afirmou.
Com informações da Alerj