Alerj analisou propostas nesta terça-feiraOctacílio Barbosa/Divulgação Alerj
Após a vacância dos cargos recriados, seja por aposentadoria dos funcionários ou por perda da função, as carreiras serão transformadas, conforme regulamenta a Lei 4.620/05, em cargos de analista ou técnico judiciário, a serem preenchidos por novos funcionários por meio de concurso público.
O vencimento-base dos cargos recriados de nível fundamental variam de R$ 2.349,90 a R$ 4.873,53. A diferença entre a remuneração percebida pelo servidor e aquela correspondente ao nível remuneratório da qual for reenquadrado será paga a título de parcela de reenquadramento, de caráter remuneratório, integrando também os proventos de inatividade.
O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, explicou que a medida técnica não acarretará aumento de despesas, que já estão previstas no orçamento do tribunal. "Para os cargos de nível fundamental foi estabelecida uma tabela remuneratória com decréscimo linear de valor em todos os níveis de remuneração, quando cotejados com os definidos na tabela remuneratória dos cargos da carreira de nível médio, atualmente estabelecida pela Lei n° 4.620/05, observados os valores reajustados no decurso do tempo e atualmente aplicados. Dessa forma, a diferença apurada será paga a título de adicional de reenquadramento, sem aumento de despesa", afirmou.
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