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Na Série A, no sábado (9), atletas que atuaram no duelo entre Fluminense e Ceará se manifestaram. No domingo (10), foram registrados protestos nas seguintes partidas: Coritiba x Juventude, Corinthians x Flamengo, Atlético-MG x São Paulo, Fortaleza x Palmeiras e Atlético-GO x Santos. Atos foram confirmados para o duelo entre Internacional e América-MG, marcado para esta segunda-feira (11).
As manifestações foram encabeçadas pelo movimento União dos Atletas de Futebol ‘Séries ABCD’, que deseja uma reunião com Senado, que analisará as mudanças propostas pela Câmara, para debater as mudanças. Segundo o movimento, as novas regras retiram direitos trabalhistas dos jogadores de futebol, que desejam o veto ao PL L 1825/2022, antigo PLS 68/2017.
Além dos protestos dentro de campo, jogadores utilizaram as redes sociais para se manifestar sobre o assunto. Foram registradas mais de 5 mil publicações de atletas, que utilizaram as hashtagh #nãoiremosnoscalar #precisamosserouvidos e @uniãodosatletasdefutebolsériesABCD. A União dos Atletas de Futebol ‘Séries ABCD’ também utilizou as redes sociais para divulgar uma nota oficial sobre o assunto.
"A Lei Geral do Esporte é excelente em vários aspectos. Mas em relação a nós, atletas de futebol, ela nos fere, retira diversos direitos trabalhistas conquistados ao longo dos anos. Na Câmara, somente os clubes foram ouvidos, e nós não. Assim, tivemos lesão em nossos direitos trabalhistas. Mas não iremos nos calar, nossa classe está unida e juntos teremos voz. E no Senado precisamos ser ouvidos. E vamos lutar por isso. Futebol é a maior paixão nacional, e nós atletas também somos as estrelas do espetáculo", disse o comunicado.
Em busca de conseguir apoio para barrar as mudanças, os jogadores pedem que o Senador Romário, do PL-RJ, seja o relator do projeto. De acordo com os jogadores, as mudanças afrontam as leis vigentes e os princípios trabalhistas, além de suprimirem direitos dos atletas profissionais do futebol.
Entenda as mudanças
Ainda na esfera das rescisões, o texto cita alterações no pagamento em caso de rescisão contratual. Caso um jogador firme um novo contrato antes do recebimento dos valores referentes ao antigo contrato, seu antigo clube estaria isento de pagar o valor se os novos salários acordados com a nova equipe foram maiores do que o contrato anterior. No caso dos vencimentos serem menores, o antigo clube do atleta pode pagar apenas a diferença entre os valores. Além disso, outra mudança prevista eleva para 50% a parcela dos salários que pode ser paga por meio de direito de imagem. O texto atual determina a porcentagem em 40%.
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