Rio - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na tarde desta terça-feira, o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-governador do estado Sérgio Cabral (PMDB). A decisão foi unânime entre os quatro ministros que participaram do julgamento, que teve como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Cabral está preso preventivamente desde novembro, no âmbito da Operação Calicute. O ex-governador já foi denunciado por seis vezes pelo Ministério Público Federal e responde a ações penais conduzidas pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pelos desdobramentos da Operação Lava Jato encaminhados ao Rio de Janeiro.
A Turma do STJ entendeu que não há ilegalidade no decreto de prisão do ex-governador, com fundamentação na possibilidade de reiteração das práticas criminosas e necessidade de garantia da ordem pública. Portanto, Cabral continuará preso.
- Cabral não responde a perguntas de Moro e provoca risadas em audiência
- Ex-secretário de Cabral diz a Moro ter dinheiro em casa 'por questão pessoal'
- Em depoimento a Moro, Cabral admite ter recebido caixa 2
- Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo são levados para depoimento em Curitiba
- Pedido de colaboração para a campanha de Pezão veio de Cabral
- Ex-presidente do DER-RJ diz desconhecer propina a Sérgio Cabral
- Delação da H.Stern é base para denúncia contra Cabral
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que Cabral é apontado como líder de uma organização criminosa complexa.
"Na análise da magnitude do crime, sublinhe-se que o transcorrer do agir, conforme se depreende dos autos, reflete uma ação criminosa organizada, audaz e intrépida, com uma perniciosa influência no âmago do Governo do Estado do Rio de Janeiro, visto a vultosa quantia de dinheiro pretensamente obtida do erário e em escusas transações com empreiteiras - alcançando o patamar de R$ 176.760.253,00, apenas entre os anos de 2008 a 2013", considerou a relatora nesta tarde.
A ministra apontou ainda que as medidas de bloqueio de bens e busca e apreensão não necessariamente garantem que as operações criminosas se encerrem e indicou a "real possibilidade de que solto possa o agente cometer delitos".